O Gestlegis informa que foi publicado, no dia 18 de dezembro, no Jornal Oficial da União Europeia o Regulamento (UE) 2024/3110 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2024, que estabelece regras para harmonizar a comercialização de produtos de construção.
Este regulamento tem como objetivo estabelecer regras harmonizadas sobre a forma de expressar o desempenho ambiental e de segurança dos produtos de construção correspondente às suas características essenciais, incluindo a análise do ciclo de vida, e estabelecer os requisitos dos produtos ambientais, funcionais e de segurança aplicáveis aos produtos de construção.
As características essenciais dos produtos estão relacionadas com:
- os requisitos básicos das obras no que se refere à integridade estrutural, segurança contra incêndios, proteção contra efeitos adversos em matéria de higiene e saúde, segurança e acessibilidade, resistência à passagem do som e propriedades acústicas, eficiência energética e desempenho térmico, emissões para o ambiente exterior e utilização sustentável dos recursos naturais; e
- as características ambientais predominadas, estão relacionadas com a análise do ciclo de vida de um produto, e referem-se aos efeitos das alterações climáticas, destruição da camada de ozono, potencial de acidificação, eutrofização da água doce, água marinha e terrestre, ozono fotoquímico, empobrecimento abiótico, utilização de água, partículas em suspensão, efeitos das radiações ionizantes na saúde humana, ecotoxicidade na água doce, toxicidade humana e os impactos relacionados com a utilização dos solos.
Os requisitos do produto a considerar antes de serem colocado no mercado referem-se a requisitos de segurança do produto e a requisitos ambientais do produto.
São estabelecidos neste regulamento deveres e direitos dos fabricantes, mandatários, importadores distribuidores e mercados em linha.
As obrigações abrangem a elaboração e disponibilização da declaração de desempenho e conformidade dos produtos de construção, a marcação CE, a disponibilização de utilização e informações de segurança, a disponibilização de peças sobresselentes por forma a possibilitar a reparação do produto, a rotulagem baseada no desempenho do produto, passaporte digital do produto, entre outras.
O presente regulamento entra em vigor a 7 de janeiro de 2025, sendo aplicável a partir de 8 de janeiro de 2026, à exceção de alguns artigos que especifica e que são aplicáveis na data da sua entra em vigor.
Confira o Regulamento (UE) 2024/3110, aqui.
Saudações!
A Equipa Gestlegis.