Foi publicado o Regulamento n.º 854/2019, de 4 de Novembro que aprova o regulamento da mobilidade elétrica e revoga o Regulamento n.º 879/2015. O presente regulamento revoga o RME publicado em 2015, destacando -se as seguintes alterações:
- Densificação do modelo contratual entre os agentes, criando -se a figura de contrato de adesão à rede de mobilidade elétrica, evitando -se assim múltiplos relacionamentos comerciais;
- Previsão de tarifas de acesso às redes elétricas para pontos de carregamento ligados em média tensão;
- Simplificação da estrutura das tarifas a aplicar pela entidade gestora;
- Densificação das regras de medição, leitura e disponibilização de dados;
- Clarificação e simplificação da figura de detentor de ponto de carregamento;
- Densificação das disposições sobre qualidade de serviço;
- Reforço das medidas destinadas à proteção de dados pessoais;
- Simplificação o modelo regulamentar, eliminado a necessidade de regulamentação de detalhe prevista para o anterior Manual de Procedimentos da Atividade da Entidade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica.
Estão abrangidas pelo âmbito de aplicação do presente regulamento as seguintes entidades:
- A entidade gestora da rede de mobilidade elétrica;
- Os detentores de registo de comercialização de eletricidade para a mobilidade elétrica;
- Os operadores de pontos de carregamento;
- Os detentores de pontos de carregamento de acesso privativo;
- Os utilizadores de veículos elétricos;
- Os operadores das redes de distribuição de eletricidade;
- Os comercializadores do setor elétrico, nos termos do Regulamento de Relações Comerciais do setor elétrico e do Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados do setor elétrico.
Surge a figura do DPC que é a pessoa, singular, coletiva ou equiparada, titular de um ponto de carregamento, situado em local de acesso privativo, integrado na rede de mobilidade elétrica por opção do titular. Sem prejuízo do licenciamento técnico do ponto de carregamento, a adesão do DPC à rede de mobilidade elétrica está sujeita à celebração do respetivo contrato de adesão, nos termos da Secção III do presente capítulo do Regulamento n.º 854/2019, de 4 de Novembro.
A adesão à rede de mobilidade elétrica de um DPC rege -se pelo contrato de adesão à rede de mobilidade elétrica celebrado com a EGME (Entidade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica).
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação (ver link https://dre.pt/application/file/a/125868853).