O Gestlegis informa que foi publicado, no dia 2 de dezembro, no Jornal Oficial da União Europeia o Regulamento Delegado (UE) 2024/3199 da Comissão, de 15 de outubro de 2024, que altera o Regulamento (UE) n.º 649/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante às listas de pesticidas e de produtos químicos industriais.
Esta alteração ao Regulamento (UE) n.º 649/2012, que veio aplicar a Convenção de Roterdão relativa ao procedimento de prévia Informação e consentimento para determinados produtos químicos e pesticidas perigosos no comércio internacional, surge com o objetivo de responder à retirada de substâncias químicas do mercado de pesticidas, à crescente preocupação com o impacto ambiental e saúde pública, bem como à necessidade de alinhar o regulamento com as decisões e tratados internacionais,
São assim alterados os seguintes anexos:
- Anexo I, com a lista dos produtos químicos sujeitos a notificação de exportação, os produtos químicos passíveis de notificação PIC e os produtos químicos sujeitos ao procedimento PIC; e
- Anexo V, com indicação dos produtos químicos e artigos cuja utilização está proibida na União Europeia.
O Regulamento Delegado (UE) 2024/3199 entra em vigor a 22 de janeiro de 2025 e é aplicável a partir de 1 de março de 2025.
Confira o Regulamento Delegado (UE) 2024/3199 aqui.
Saudações!
A Equipa Gestlegis.