O Gestlegis informa que foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia, em 23 de outubro de 2024, o Regulamento de Execução (UE) 2024/2729 da Comissão, de 22 de outubro de 2024, que derroga o ponto 4) do anexo IV do Regulamento (UE) 2024/573, que previa a proibição a partir de 1 de janeiro de 2025 de colocação no mercado de qualquer equipamento de refrigeração autónomo, exceto refrigeradores, que contenha gases fluorados com efeito de estufa com um PAG igual ou superior a 150, exceto se necessário para cumprir requisitos de segurança no local da operação, e autoriza entre 1 de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2028, a colocação no mercado de determinados dispositivos de simulação ambiental, equipamentos de secagem por atomização ou liofilização em laboratório e centrifugadoras de laboratório, desde que sejam rotulados nos termos do artigo 12.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2024/573, especificando a data limite da isenção, e incluindo a referência de que só podem ser utilizados com a finalidade para a qual a isenção foi concedida.
Incluem-se nesta autorização os seguintes dispositivos e equipamentos que contenham gases fluorados com efeito de estufa com um PAG igual ou superior a 150:
a) Dispositivos de simulação ambiental constituídos por uma câmara de ensaio utilizada para reproduzir uma variedade de condições ambientais (por exemplo a temperatura e a humidade dependentes do fator tempo), para aplicações a temperaturas inferiores a –50 °C;
b) Equipamentos de laboratório para a secagem de amostras líquidas, por atomização ou liofilização;
c) Centrifugadoras de laboratório, ou seja, aparelhos destinados a separar os fluidos de diferentes densidades ou os líquidos dos sólidos num recipiente em rotação rápida
O presente regulamento entra em vigor no dia 24 de outubro de 2024.
Confira a Regulamento de Execução (UE) 2024/2729, aqui.
A Equipa Gestlegis.