Publicação do Relatório Anual de Segurança Privada 2016 pela CSP (Conselho de Segurança Privada)

O Conselho de Segurança Privada (CSP), instituído no âmbito da lei que regula o exercício da atividade da segurança privada, constitui-se como o órgão de consulta do membro do governo responsável pela área da administração interna.

Compete ao CSP, entre outras atribuições, a elaboração do relatório anual sobre a atividade de segurança privada, conforme estipulado na alínea b), do artigo 40.º da Lei n.º 34/2013 de 16 de maio.

Em 2016, a atividade de segurança privada em Portugal consolida-se, após um período de forte adaptação ao novo regime jurídico introduzido pela Lei n.º 34/2013 de 16 de maio e, da sua regulamentação através de legislação suplementar. Relativamente a alvarás, autorizações, licenças e de cartões profissionais, observou-se uma regularização do período de emissão dos certificados e cartões profissionais habilitantes e imprescindíveis ao exercício da atividade no campo da atividade da segurança privada.

A regularização do setor, bem como a estabilização no que concerne aos procedimentos administrativos, foram acompanhados de um incremento perspicaz da efetividade da atuação fiscalizadora no âmbito da segurança privada, quer a entidades quer ao pessoal de vigilância. Não obstante, por nunca se ver o todo o trabalho concluído na totalidade, há necessidade de se estar constantemente em adaptação e inovação de métodos de apuramento de informação relevante, quer nas fases de fiscalização quer de instrução de processos, apoiados na interseção de informação, de modo a que seja possível às forças de segurança praticar uma maior prevenção, bem como a deteção e repressão de ilícitos contraordenacionais e criminais.