Ao abrigo do novo Código dos Contratos Públicos, aprovado em agosto de 2017, a entidade adjudicante passa a poder exigir rótulos específicos para atestar que as obras, bens móveis ou serviços correspondem às características exigidas, a apresentação de relatórios de ensaio de um organismo de avaliação da conformidade ou um certificado emitido por tal organismo como meio de prova da conformidade com os requisitos ou critérios estabelecidos ou a apresentação de amostras de produtos que pretendem adquirir, de acordo com o descrito na Portaria n.º 72/2018, de 9 de Março.
Os requisitos da rotulagem que a entidade adjudicante pode exigir terão de dizer respeito apenas a critérios associados ao objeto do contrato e sejam apropriados para definir as características das obras, bens móveis ou serviços a que se refere o contrato. Estes requisitos terão de se basear apenas em critérios objetivamente verificáveis e não discriminatórios.
Os rótulos são criados através de um procedimento aberto e transparente em que podem participar todas as partes interessadas, nomeadamente organismos governamentais, consumidores, parceiros sociais, fabricantes, distribuidores e organizações não-governamentais. Os requisitos de rotulagem terão de ser definidos por um terceiro sobre o qual o operador económico que solicita o rótulo não possa exercer uma influência decisiva.
Se o operador económico não puder obter o rótulo específico dentro do prazo pretendido, a entidade adjudicante deve aceitar outros meios de prova adequados, como a documentação técnica do fabricante, desde que o operador económico em causa prove que as obras, bens móveis ou serviços a ser por ele prestados cumprem os requisitos do rótulo específico ou os requisitos específicos indicados pela entidade adjudicante.
A entidade adjudicante reserva-se ainda o direito de exigir a apresentação de relatórios de ensaio de um organismo de avaliação da conformidade ou um certificado emitido por tal organismo como meio de prova da conformidade com os requisitos ou critérios estabelecidos nas especificações técnicas, com o critério de adjudicação ou com as condições de execução do contrato. Também aqui devem ser aceites outros meios de prova.
Por último, podem ainda ser exigidas amostras de produtos ou materiais como meio de prova de conformidade, sendo estas amostras gratuitas.
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