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Portaria n.º 98/2025/1 – Primeira alteração ao Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Instrumentos de Medição

O Gestlegis informa que foi publicado, em 12 de março de 2025, no Diário da República a Portaria n.º 98/2025/1, de 12 de março, com a primeira alteração ao Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Instrumentos de Medição aprovado pela Portaria n.º 321/2019, de 19 de setembro.

Esta alteração vem atualizar as referências legais efetuadas ao novo regime geral do controlo metrológico legal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 29/2022, de 7 de abril, e adaptar as regras aplicáveis às verificações metrológicas dos sistemas de medição contínua e dinâmica de quantidades de líquidos com exclusão da água às especificidades do Gás Natural Veicular, em particular do Gás Natural Liquefeito e do Hidrogénio, enquanto líquidos criogénicos.

Foram ainda publicados na presente data a Portaria n.º 97/2025/1, de 12 de março que aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Equipamentos de Carregamento de Veículos Elétricos e a Portaria n.º 99/2025/1, de 12 de março, que aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Sistemas de Medição de Combustível Gasoso Comprimido para Veículos.

Consulte o Portaria n.º 98/2025/1 aqui, a Portaria n.º 97/2025/1 aqui e a Portaria n.º 99/2025/1 aqui.

Saudações!

A Equipa Gestlegis.