Foi divulgada a Portaria n.º 28/2019, de 18 de Janeiro, que alterou a Portaria n.º 145/2017, de 26 de abril, que define as regras aplicáveis ao transporte rodoviário, ferroviário, fluvial, marítimo e aéreo de resíduos em território nacional e cria as guias eletrónicas de acompanhamento de resíduos (e-GAR), e a Portaria n.º 289/2015, de 17 de setembro, que aprova o Regulamento de Funcionamento do Sistema de Registo Eletrónico Integrado de Resíduos (SIRER).
Passado mais de um ano sobre a entrada em vigor da Portaria n.º 145/2017, de 26 de abril, a experiência colhida com a aplicação do referido diploma regulamentar e a utilização da plataforma eletrónica que o suporta permitiu identificar oportunidades de melhoria na operacionalização desta iniciativa, que justificam a alteração de algumas das suas disposições.
Aproveita-se, ainda, a oportunidade para introduzir alterações ao Regulamento de Funcionamento do Sistema de Registo Eletrónico Integrado de Resíduos (SIRER), aprovado em anexo à Portaria n.º 289/2015, de 17 de setembro, de modo a garantir que as pessoas singulares ou coletivas que procedem ao tratamento de resíduos a título profissional, sujeitas à obrigação de preenchimento dos MIRR, nos termos do disposto nos artigos 46.º e 48.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, na sua atual redação, procedam ao registo de dados relativos à gestão de resíduos, no ato da receção dos mesmos, sem prejuízo da integração automática nos Mapas Integrados de Registo de Resíduos (MIRR) da informação recolhida através das e-GAR.
Com esta alteração pretende-se melhorar as condições para a medição dos indicadores associados às metas e aos objetivos fixados no âmbito das políticas de ambiente, e assim assegurar o cumprimento das obrigações de comunicação ao nível do sistema estatístico nacional e das que decorrem do Direito da União Europeia.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação (ver o link https://dre.pt/application/file/a/117933138).