Foi publicada a Portaria n.º 266/2018, de 19 de Setembro que estabelece o valor das taxas a cobrar pela APA, I. P., e pela ANPC pelos atos praticados no âmbito do Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto, bem como as modalidades de pagamento, cobrança e afetação da respetiva receita.
O Decreto-Lei reservava à APA as competências de promoção da prevenção de acidentes graves ao nível dos instrumentos de planeamento e uso do solo, bem como a criação de um cadastro de zonas de perigosidade, pronunciar-se sobre relatórios de segurança e qualificar os verificadores que auditam os sistemas de gestão de segurança para a prevenção de acidentes graves dos estabelecimentos de nível superior, entre outras atribuições.
Cabe, também, à Autoridade Nacional de Proteção Civil pronunciar-se sobre a informação necessária à elaboração de planos de emergência externos, promover a elaboração desses mesmos planos e a informação da população, além de assegurar a cooperação externa.
O valor das taxas é automaticamente atualizado a 1 de março de cada ano.