Portaria n.º 20/2018 – material de borracha derivado de pneus usados.

Foi publicada a Portaria n.º 20/2018, de 17 de janeiro, que estabelece os critérios para a atribuição do Fim do Estatuto de Resíduo (FER) ao material de borracha derivado de pneus usados.

A presente portaria vem estabelecer os critérios para a atribuição do FER ao material de borracha derivado de pneus usados, nomeadamente pó de borracha, granulado de borracha, fragmentos, troços e cortes, permitindo a sua incorporação como matéria-prima secundária nos processos produtivos.

No artigo 3º e anexo I são estabelecidos os critérios aplicáveis ao material de borracha derivado de pneus usados.

Para cada remessa de material de borracha derivado de pneus usados, o produtor ou a pessoa responsável pela introdução em território nacional deve emitir uma declaração de conformidade de acordo com o modelo do Anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante, que deve acompanhar o transporte da remessa de material de borracha derivado de pneus usados.

O material de borracha derivado de pneus usados, resultante da operação de valorização efetuada em conformidade com o disposto na presente portaria, deve ser rotulado de acordo com o estabelecido na legislação aplicável a produtos e o produtor deve emitir, para cada remessa, a correspondente ficha técnica do produto, podendo a mesma ser remetida ou disponibilizada ao detentor seguinte por via eletrónica.

O produtor deve aplicar um sistema de gestão que permita demonstrar a observância dos critérios referidos no artigo 3.º. O sistema de gestão deve estabelecer, ainda, os requisitos de autocontrolo específicos estabelecidos para cada critério de acordo com o estabelecido no Anexo I.

A entidade responsável pela introdução em território nacional do material de borracha derivado de pneus usados deve exigir que os respetivos fornecedores apliquem um sistema de gestão conforme com o exigido nos números anteriores.

O produtor ou a entidade responsável pela introdução no território nacional, deve comunicar à APA, I. P., até ao dia 31 de março de cada ano, os dados relativos ao material de borracha derivado de pneus usados, designadamente a quantidade produzida ou introduzida em território nacional, o destino e a aplicação relativa ao ano anterior.

A presente portaria entra em vigor no dia 17 de Fevereiro de 2018.