Gerir preferências

Utilizamos cookies para ajudá-lo a navegar com eficiência e executar determinadas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies em cada categoria de consentimento abaixo. Os cookies categorizados como “Necessários” são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para ativar as funcionalidades básicas do site. Também utilizamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar como você usa este site, armazenam suas preferências e fornecem conteúdo e anúncios que são relevantes para você. Estes cookies só serão armazenados no seu navegador com o seu consentimento prévio. Você pode optar por ativar ou desativar alguns ou todos esses cookies, mas a desativação de alguns deles pode afetar sua experiência de navegação.

Sempre ativos

Os cookies necessários são necessários para ativar os recursos básicos deste site, como fornecer login seguro ou ajustar suas preferências de consentimento. Estes cookies não armazenam quaisquer dados de identificação pessoal.

Os cookies funcionais ajudam a executar determinadas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedback e outros recursos de terceiros.

Os cookies analíticos são utilizados para compreender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas como número de visitantes, taxa de rejeição, origem do tráfego, etc.

Os cookies de desempenho são usados para compreender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência de usuário aos visitantes.

Os cookies publicitários são utilizados para fornecer aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que visitou anteriormente e para analisar a eficácia das campanhas publicitárias.

Regulamento de Execução (UE) 2024/2729 – Derroga o ponto 4) do anexo IV do Regulamento (UE) 2024/573, que previa a proibição a partir de 1 de janeiro de 2025 de colocação no mercado de qualquer equipamento de refrigeração autónomo, exceto refrigeradores, que contenha gases fluorados com efeito de estufa com um PAG igual ou superior a 150

O Gestlegis informa que foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia, em 23 de outubro de 2024, o Regulamento de Execução (UE) 2024/2729 da Comissão, de 22 de outubro de 2024, que derroga o ponto 4) do anexo IV do Regulamento (UE) 2024/573, que previa a proibição a partir de 1 de janeiro de 2025 de colocação no mercado de qualquer equipamento de refrigeração autónomo, exceto refrigeradores, que contenha gases fluorados com efeito de estufa com um PAG igual ou superior a 150, exceto se necessário para cumprir requisitos de segurança no local da operação, e autoriza entre 1 de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2028, a colocação no mercado de determinados dispositivos de simulação ambiental, equipamentos de secagem por atomização ou liofilização em laboratório e centrifugadoras de laboratório, desde que sejam rotulados nos termos do artigo 12.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2024/573, especificando a data limite da isenção, e incluindo a referência de que só podem ser utilizados com a finalidade para a qual a isenção foi concedida.

Incluem-se nesta autorização os seguintes dispositivos e equipamentos que contenham gases fluorados com efeito de estufa com um PAG igual ou superior a 150:

a) Dispositivos de simulação ambiental constituídos por uma câmara de ensaio utilizada para reproduzir uma variedade de condições ambientais (por exemplo a temperatura e a humidade dependentes do fator tempo), para aplicações a temperaturas inferiores a –50 °C;

b) Equipamentos de laboratório para a secagem de amostras líquidas, por atomização ou liofilização;

c) Centrifugadoras de laboratório, ou seja, aparelhos destinados a separar os fluidos de diferentes densidades ou os líquidos dos sólidos num recipiente em rotação rápida

O presente regulamento entra em vigor no dia 24 de outubro de 2024.

Confira a Regulamento de Execução (UE) 2024/2729, aqui.

A Equipa Gestlegis.

Decisão de Execução (UE) 2024/2599  – Normas harmonizadas para equipamento de proteção individual

O Gestlegis informa que foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia, em 8 de outubro de 2024, a Decisão de Execução (UE) 2024/2599 da Comissão, de 4 outubro de 2024, que altera a Decisão de Execução (UE) 2023/941 da Comissão no que diz respeito às normas harmonizadas para equipamento de proteção individual contra quedas em altura, aparelhos filtrantes de proteção respiratória, calçado, capacetes eletricamente isolantes e equipamento de proteção dos olhos e da face para uso profissional, elaboradas em apoio do Regulamento (UE) 2016/425 do Parlamento Europeu e do Conselho.

A presente Decisão de Execução altera os anexos I e II da Decisão de Execução (UE) 2023/941.

A Decisão de Execução (UE) 2024/2599 entra em vigor a 8 de outubro de 2024, no entanto, o ponto 1 do anexo I da presente decisão é aplicável a partir de 8 de abril de 2026 e o ponto 2 do anexo I da presente decisão é aplicável a partir de 8 de outubro de 2026.

Confira a Decisão de Execução (UE) 2024/2599, aqui.

Regulamento de Execução (UE) 2024/2215 – Requisitos mínimos para a emissão de certificados a pessoas singulares e coletiva no que respeita aos equipamentos fixos de refrigeração, de ar condicionado e de bombas de calor, aos ciclos orgânicos de Rankine e às unidades de refrigeração de camiões refrigerados, reboques refrigerados, veículos ligeiros refrigerados, contentores de transporte e vagões ferroviários que contenham gases fluorados com efeito de estufa ou as suas alternativas


O Gestlegis informa que foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia, em 9 de setembro de 2024, o Regulamento de Execução (UE) 2024/2215 da Comissão, de 6 de setembro de 2024, que estabelece, nos termos do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, os requisitos mínimos para a emissão de certificados a pessoas singulares e coletivas e as condições para o reconhecimento mútuo desses certificados, no que respeita aos equipamentos fixos de refrigeração, de ar condicionado e de bombas de calor, aos ciclos orgânicos de Rankine e às unidades de refrigeração de camiões refrigerados, reboques refrigerados, veículos ligeiros refrigerados, contentores de transporte e vagões ferroviários que contenham gases fluorados com efeito de estufa ou as suas alternativas, e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2015/2067 da Comissão.

Este Regulamento de Execução revoga o Regulamento de Execução (UE) 2015/2067 e entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Confira o novo regulamento na integra aqui

Decisão de Execução (UE) 2024/2408 – Normas harmonizadas aplicáveis a mesas elevatórias, máquinas de terraplenagem, aparelhos de elevação de carga suspensa e sistemas de portas (bloco) pedestres motorizadas.


O Gestlegis informa que foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia, em 16 de setembro de 2024, a Decisão de Execução (UE) 2024/2408 da Comissão, de 13 de setembro de 2024, que altera a Decisão de Execução (UE) 2023/1586 no que diz respeito às normas harmonizadas aplicáveis a mesas elevatórias, máquinas de terraplenagem, aparelhos de elevação de carga suspensa e sistemas de portas (bloco) pedestres motorizadas.

A presente Decisão de Execução tem como objetivo atualizar as normas que regulam a segurança e o funcionamento de alguns equipamentos, como mesas elevatórias, máquinas de terraplenagem, aparelhos de elevação de carga e portas motorizadas para pedestres.

Esta alteração vem garantir que esses produtos atendam a padrões de segurança mais rigorosos, melhorando a proteção dos usuários e trabalhadores que os utilizam, por forma a que sejam seguros e eficientes.

A Decisão de Execução (UE) 2024/2408 entra em vigor na data da sua publicação, em 16 de setembro de 2024.

Confira a Decisão de Execução (UE) 2024/2408, aqui.

Regulamento de Execução (UE) 2024/2195 – Relatórios de dados de gases fluorados

O Gestlegis informa que foi publicado, em 05 de setembro de 2024, o Regulamento de Execução (UE) 2024/2195 da Comissão, de 4 de setembro de 2024, que estabelece o modelo para a apresentação dos relatórios de dados referidos no artigo 26.º do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos gases fluorados com efeito de estufa, e que revoga o Regulamento de Execução (UE) n.o 1191/2014 da Comissão.

Este novo Regulamento de Execução fornece o modelo a seguir para os relatórios obrigatórios de Comunicação de dados pelas empresas (Artigo 26º) estabelecido pelo Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, relativo aos gases fluorados com efeito de estufa, que trouxe novas obrigações de comunicação de dados aplicáveis aos produtores, importadores, exportadores e determinados utilizadores de gases fluorados com efeito de estufa e onde foi também alargada a lista de gases, de equipamentos que os contêm e de atividades com eles relacionadas. Assim, os relatórios referidos no artigo 26.º do Regulamento (UE) 2024/573 devem basear-se no modelo constante do anexo do presente regulamento.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.


Nas secções de comunicação de dados do presente anexo, os dados comunicados devem abranger as atividades da empresa no ano civil a que se refere a comunicação.

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Confira o novo regulamento na integra aqui.