Guia sobre a Distribuição de Energia Elétrica em Baixa Tensão

A ERSE publicou o Guia sobre a Distribuição de Energia Elétrica em Baixa Tensão que procura informar sobre o regime de exploração da atividade de distribuição de energia elétrica em baixa tensão (BT) em regime de concessão municipal em Portugal continental.

O tema ganha especial relevância na medida em que, em 2019, serão lançados pelos municípios os concursos públicos para as novas concessões de distribuição em BT, tal como ficou estabelecido na Lei n.º 31/2017 e ficou concretizado na Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 5/2018.

O Guia destina-se a técnicos de municípios, potenciais interessados nos concursos de atribuição das concessões de distribuição em baixa tensão, aos meios de comunicação social e a outros intervenientes com interesse no setor elétrico.

Aceda à versão ebook  do Guia sobre a Distribuição de Energia Elétrica em Baixa Tensão

Recolha de Resíduos Orgânicos no Município e Valongo

A iniciativa da Câmara Municipal de Valongo com a Lipor –  Serviço Intermunicipalizado de Gestão de Resíduos do Grande Porto estão a promover um projeto de recolha selectiva gratuita de resíduos orgânicos no Município e Valongo.

A decisão decorre do sucesso do projeto-piloto de recolha selectiva de papel e de cartão em duas zonas de Valongo e Alfena, que abrangeu 2000 residentes e saldou-se em 135 toneladas de resíduos recolhidos até ao final de 2017. O projecto vai agora ser alargado aos resíduos orgânicos. Vão ser distribuídos contentores para resíduos orgânicos em Valongo por uma equipa composta por membros da Câmara Municipal de Valongo, da Lipor e da RedeAmbiente. A presença dos membros da equipa servirá para tirar dúvidas e responder às questões do utente.

O objectivo é aumentar a quantidade de resíduos verdes emcaminhados para a valorização orgânica e diminuir a quantidade de recicláveis nos resíduos orgânicos na fracção indiferenciada. A recolha destes resíduos permite a produção de um adubo natural de alta qualidade, o Nutrimais.

Nova Publicação de FAQ’s sobre REEE

O Decreto-Lei n.º 152-D/2107, de 11 de dezembro, aprova o regime jurídico da gestão de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), estabelecendo medidas de proteção do ambiente e da saúde humana, com os objetivos de prevenir ou reduzir os impactes adversos decorrentes da produção e gestão desses resíduos, diminuir os impactes globais da utilização dos recursos, melhorar a eficiência dessa utilização, e contribuir para o desenvolvimento sustentável. O diploma transpôs para o direito nacional a Diretiva n.º 2012/19/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativa ao REEE, revogando o anterior Decreto-Lei n.º 67/2014, de 7 de maio.

Saiba mais aqui sobre a nova FAQ’s sobre REEE

Nova Publicação de FAQ’s sobre Pneus Usados

O Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, veio revogar o Decreto-Lei n.º 111/2001, de 6 de abril, que estabelecia os princípios e as normas aplicáveis à gestão de pneus e pneus usados, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 43/2004, de 2 de março, 178/2006, de 5 de setembro, e73/2011, de 17 de junho.

Para mais informação, por favor siga o link:

Nova FAQ’s sobre Pneus Usados

Regulamento (UE) n.º 2018/213 da Comissão – Novas restrições à utilização do Bisfenol A

A Comissão publicou o Regulamento (UE) n.º 2018/213 da Comissão, de 12 de Fevereiro que aumenta significativamente as restrições sobre o uso do Bisfenol A (BPA) em materiais para contato com os alimentos.

O limite regulamentar (limite de migração específica ou ‘LME’), que é a quantidade permitida para migrar do material plástico para alimentos, baixa e estende-se essa restrição aos materiais de revestimento, que são utilizados em latas de conservas e bebidas.

O novo regulamento também estende a proibição de utilização, para além dos biberões, ao fabrico de copos e garrafas de policarbonato que, devido às suas características, são destinados a lactentes e crianças pequenas. Proíbe ainda a migração de BPA a partir de vernizes ou revestimentos aplicados a materiais e objetos especificamente destinados a entrar em contacto com fórmulas para lactentes, fórmulas de transição, alimentos transformados à base de cereais, alimentos para bebés, alimentos para fins medicinais específicos desenvolvidos para satisfazer os requisitos nutricionais dos lactentes e crianças pequenas ou bebidas lácteas e produtos semelhantes especificamente destinados a crianças pequenas.

O novo regulamento aplicar-se-á a partir de 6 de setembro de 2018.

Consulte aqui as novas restrições à utilização do Bisfenol A