Aviso n.º 6955/2018 (2º Série) – Educação Ambiental + Sustentável: Promover uma Nova Cultura Cívica Territorial

O Fundo Ambiental publicou um Aviso abertura de concurso para receber propostas de projectos desenvolvidos e ou a desenvolver nos 19 municípios abrangidos pela Resolução do Conselho de Ministros n.o 1/2018, de 3 de janeiro, e integrados no território do Pinhal Interior. Pretende-se promover operações (e.g., programas, projetos, ações, campanhas) de Educação Ambiental, incentivando a sua replicação por outros agentes ou regiões e fomentando a criação de parcerias como forma de promover uma nova cultura cívica territorial.

Aceda ao documento aqui.

Eurofound divulga Inquérito Nacional às Condições do Trabalho

O CESIS conduziu em 2015 o Inquérito às Condições de Trabalho em Portugal Continental, dirigido a empregadores e  trabalhadores/as ao abrigo de um protocolo com a ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho.

O primeiro  artigo resume algumas das principais conclusões, ao nível da qualidade do emprego do Inquérito Nacional às condições do Trabalho. Este Inquérito identificou (entre outras conclusões): elevados níveis de exposição a riscos físicos; elevada intensidade do trabalho; desafios em termos do equilíbrio entre o tempo de trabalho e a vida privada; e uma elevada proporção de trabalhadores e trabalhadoras que consideram que o salário que auferem não é proporcional ao seu esforço e desempenho. Consulte aqui o artigo.

O segundo artigo aborda os problemas músculo-esqueléticos que foram identificados como o fator de risco mais prevalente no segmento das empresas abrangidas pelo Inquérito Nacional às Condições de Trabalho realizado em 2015, em Portugal Continental. Fatores psicológicos e emocionais são o segundo fator de risco mais comum. Consulte aqui o artigo.

Link: http://www.act.gov.pt/(pt-PT)/Itens/Noticias/Paginas/EurofounddivulgaoInqu%C3%A9ritoNacional%C3%A0sCondi%C3%A7%C3%B5esdoTrabalho.aspx

Instalação de videovigilância deixa de ter controlo prévio

A instalação de sistemas de videovigilância em casas, empresas ou entidades públicas deixa de ter qualquer controlo prévio. Desde 25 de Maio de 2018, particulares, dirigentes ou empresários passam a poder instalar sistemas com câmaras de vídeo fora da via pública sem necessidade do aval de qualquer autoridade pública. A mudança decorre da aplicação do novo Regulamento-Geral de Protecção dos Dados, que acaba com a autorização prévia obrigatória dada actualmente pela Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD).

A alteração enquadra-se na mudança do paradigma da protecção de dados que passará de uma lógica de controlo prévio para uma lógica de auto-regulação. “Passa a ser incumbência das organizações, públicas e privadas, estarem aptas a demonstrar que cumprem todas as obrigações legais. No caso da videovigilância, a emissão de autorização prévia pela CNPD também desaparece”.

As regras e os limites à utilização destes equipamentos intrusivos da privacidade do cidadão vão manter-se, mas só serão fiscalizadas a posteriori. Falamos, por exemplo, da proibição de recolha de imagens no interior de instalações sanitárias, balneários ou áreas de descanso destinadas aos trabalhadores.

Link: https://www.apsei.org.pt/atualidade/noticias/instalacao-de-videovigilancia-vai-deixar-de-ter-controlo-previo/