ERSAR publica Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos 2014 – 2020 (PERSU 2020)

A ERSAR disponibiliza o Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos 2014 – 2020 (PERSU 2020) constitui o instrumento estratégico para a gestão de resíduos urbanos para o referido período e estabelece orientações e objetivos para este setor. A Portaria n.º 187-A/2014, de 17 de setembro, que aprova o PERSU 2020, prevê mecanismos de avaliação intercalar, bem como de monitorização e acompanhamento da execução anual deste Plano.

Aceda ao Relatório aqui.

ERSAR publica 2º Relatório de Monitorização do PENSAAR 2020

A ERSAR disponibiliza o 2º Relatório de Monitorização do PENSAAR 2020. Este documento constitui a segunda avaliação anual de acompanhamento do PENSAAR 2020 e pretende dar cumprimento às atribuições previstas nos Estatutos da ERSAR no contexto do acompanhamento e reporte da implementação dos planos estratégicos relativamente ao ano de 2017.

Aceda ao Relatório aqui.

Lei n.º 60/2018 – Promoção da igualdade remuneratória

Entrou em vigor em 22 de Fevereiro a Lei n.º 60/2018, de 21 de agosto, que introduz medidas de promoção da igualdade remuneratória entre mulheres e homens por trabalho igual ou de igual valor. A nova Lei resulta de uma proposta do Governo, trabalhada pelas áreas governativas da Cidadania e Igualdade e do Emprego, e visa promover um combate eficaz às desigualdades remuneratórias entre mulheres e homens.

Aceda a mais informação aqui.

Portaria n.º 28/2019 – Novas regras sobre as guias eletrónicas de acompanhamento de resíduos (e-GAR) e funcionamento do Sistema de Registo Eletrónico Integrado de Resíduos (SIRER)

Foi divulgada a Portaria n.º 28/2019, de 18 de Janeiro, que alterou  a Portaria n.º 145/2017, de 26 de abril, que define as regras aplicáveis ao transporte rodoviário, ferroviário, fluvial, marítimo e aéreo de resíduos em território nacional e cria as guias eletrónicas de acompanhamento de resíduos (e-GAR), e a Portaria n.º 289/2015, de 17 de setembro, que aprova o Regulamento de Funcionamento do Sistema de Registo Eletrónico Integrado de Resíduos (SIRER).

Passado mais de um ano sobre a entrada em vigor da Portaria n.º 145/2017, de 26 de abril, a experiência colhida com a aplicação do referido diploma regulamentar e a utilização da plataforma eletrónica que o suporta permitiu identificar oportunidades de melhoria na operacionalização desta iniciativa, que justificam a alteração de algumas das suas disposições.

Aproveita-se, ainda, a oportunidade para introduzir alterações ao Regulamento de Funcionamento do Sistema de Registo Eletrónico Integrado de Resíduos (SIRER), aprovado em anexo à Portaria n.º 289/2015, de 17 de setembro, de modo a garantir que as pessoas singulares ou coletivas que procedem ao tratamento de resíduos a título profissional, sujeitas à obrigação de preenchimento dos MIRR, nos termos do disposto nos artigos 46.º e 48.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, na sua atual redação, procedam ao registo de dados relativos à gestão de resíduos, no ato da receção dos mesmos, sem prejuízo da integração automática nos Mapas Integrados de Registo de Resíduos (MIRR) da informação recolhida através das e-GAR.

Com esta alteração pretende-se melhorar as condições para a medição dos indicadores associados às metas e aos objetivos fixados no âmbito das políticas de ambiente, e assim assegurar o cumprimento das obrigações de comunicação ao nível do sistema estatístico nacional e das que decorrem do Direito da União Europeia.

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação (ver o link https://dre.pt/application/file/a/117933138).

Decreto-Lei n.º 10/2019 – Novas Regras sobre o Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE)

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 10/2019, de 18 de Novembro que estabelece novas regras relativas à alocação das receitas provenientes dos leilões de licenças de emissão e introduz na legislação portuguesa a transposição parcial da Diretiva Europeia (UE) 2018/410 sobre regras do Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE) e altera o Decreto-Lei n.º 38/2013.

A nova Diretiva CELE, parcialmente transposta pelo presente decreto-lei, impõe a Portugal a obrigação de enviar à Comissão Europeia uma lista de instalações abrangidas pelo regime CELE, a lista NIMs (National Implementation Measures), a qual deve ser revista a cada cinco anos.

Os operadores das instalações que desenvolvam atividades constantes do anexo ii do Decreto-Lei n.º 38/2013, de 15 de março, na redação introduzida pelo presente decreto-lei e sejam detentores de um título de emissão de gases com efeito de estufa (TEGEE) devem apresentar à Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), os dados gerais sobre as mesmas, de forma a constarem da lista de instalações abrangidas para o período de cinco anos com início em 1 de janeiro de 2021. Os operadores das instalações que pretendam solicitar a atribuição de licenças de emissão gratuitas para o período referido no número anterior, e sem prejuízo do disposto no n.º 7 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 38/2013, de 15 de março, na redação introduzida pelo presente decreto-lei, devem ainda apresentar à APA, I. P., os elementos necessários para se proceder à determinação da alocação gratuita, entre os quais dados históricos de emissões, de fluxos de energia e de produção ou consumo por subinstalação. Estes elementos devem ser previamente sujeitos a um processo de verificação por um verificador acreditado no âmbito do Regulamento (UE) n.º 600/2012 da Comissão, de 21 de junho de 2012.A submissão deste dados deve ocorrer até 31 de março de 2019, devendo, para o efeito, ser utilizados formulários específicos disponibilizados no portal da APA, I. P.

As vantagens deste diploma é conferir estabilidade e reduzir a variabilidade associada à percentagem das receitas provenientes dos leilões de licenças de emissão alocada ao SEN, que visa desonerar o consumidor e reduzir a fatura energética, sem prejuízo das receitas destinadas à descarbonização da sociedade.

 

Este decreto-lei produz efeitos a 1 de janeiro de 2019 (ver link https://dre.pt/application/file/a/117933131).