Decreto-Lei n.º 59/2019, de 8 de maio, que transpõe diversas diretivas de adaptação ao progresso técnico em matéria de segurança dos brinquedos, uso de substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos, adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e exame de plantas

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 59/2019, de 8 de maio, que transpõe diversas diretivas de adaptação ao progresso técnico em matéria de segurança dos brinquedos, uso de substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos, adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e exame de plantas.

Este decreto-lei introduz na legislação portuguesa as alterações a alguns pormenores técnicos de 11 diretivas europeias e melhora a aplicação de 1 regulamento europeu.

Com este decreto-lei pretende-se garantir a implementação em tempo útil das atualizações técnicas das 11 diretivas e melhora a aplicação de 1 regulamento europeu.

Este decreto-lei entra em vigor no dia 1 de julho de 2019.

Portaria n.º 98/2019, de 2 de Abril, que procedeu a terceira alteração da Portaria n.º 349-B/2013, de 29 de novembro

Foi publicada a Portaria n.º 98/2019, de 2 de Abril, que procedeu a terceira alteração da Portaria n.º 349-B/2013, de 29 de novembro, alterada pela Portaria n.º 379-A/2015, de 22 de outubro, e pela Portaria n.º 319/2016, de 15 de dezembro, que define a metodologia de determinação da classe de desempenho energético para a tipologia de pré-certificados e certificados do SCE, bem como os requisitos de comportamento técnico e de eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos e edifícios sujeitos a grande intervenção.

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

ANPC e APA elaboram FAQs para Planos de Emergência Internos de Barragens

A Autoridade Nacional de Proteção Civil e a Agência Portuguesa do Ambiente procederam à elaboração de um documento auxiliar na elaboração e implementação de Planos de Emergência Internos de Barragens (PEI), tal como definidos pelo Regulamento de Segurança de Barragens (RSB), Decreto-Lei n.º 344/2007, de 15 de outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 21/2018, de 28 de março. As orientações apresentadas neste documento tiveram em  consideração as boas práticas existentes nos domínios da avaliação dos riscos e a experiência acumulada na análise e implementação de gerações anteriores de planos.

Poderá ver aqui a informação 

Lei n.º 25/2019 – Alteração à lei-quadro das contraordenações ambientais

Foi publicada a Lei n.º 25/2019, de 26 de março que procede à quarta alteração à lei-quadro das contraordenações ambientais, consagrando o princípio do não aviso prévio de ações de inspeção e fiscalização.
Foi alterado o artigo 18º nomeadamente o direito de acesso em que os procedimentos de inspeção e de fiscalização ambientais não devem ser antecedidos de comunicação ou notificação às entidades visadas ou aos responsáveis pelas instalações e locais a inspecionar. Excetuam-se os casos em que, justificadamente, a comunicação prévia constitua um requisito fundamental para que a atividade de inspeção ou de fiscalização não fique condicionada ou prejudicada, nomeadamente:
a) Quando se tratem de procedimentos de inspeção ou fiscalização que impliquem a consulta de elementos documentais, ou outros, que devam ser previamente preparados pelos responsáveis dos espaços referidos no número anterior;
b) Quando seja necessário à entidade realizar diligências, com vista à preparação da inspeção ou fiscalização.
Sempre que existir comunicação prévia, esta deve ser fundamentada por escrito.
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ver o diploma em https://dre.pt/application/file/a/121579567

Portaria n.º 82/2019 – Plano de Ação Nacional para o Uso Sustentável dos Produtos Fitofarmacêuticos

Foi publicado a Portaria n.º 82/2019, de 20 de Março que aprova o Plano de Ação Nacional para o Uso Sustentável dos Produtos Fitofarmacêuticos – 1.ª Revisão, elaborado pelo grupo de trabalho designado através do Despacho n.º 2194/2018, de 21 de fevereiro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 44, de 2 de março de 2018.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aceder ao diploma em https://dre.pt/application/file/a/121313083