Decreto-Lei n.º 101/2019 – Assegura a excução do Regulamento (UE) n.º 2017/852, relativo ao mercúrio

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 101/2019, de 5 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) n.º 2017/852, relativo ao mercúrio.

Neste diploma, proíbe-se o fabrico, a importação e exportação de mercúrio e de produtos com mercúrio adicionado. Também se restringe a utilização e armazenagem de mercúrio, de compostos de mercúrio e de misturas de mercúrio em produtos  (a sua utilização em processos de fabrico ena mineração e em amálgamas dentárias, por exemplo).

Cria-se obrigações para produtores e operadores de gestão de resíduos de mercúrio.

Designam-se as autoridades competentes para a sua execução, define-se o quadro de sanções aplicável bem como os procedimentos aplicáveis, em caso de incumprimento,nomeadamente:

    • A Inspeção-Geral da Agricultura, Mar, Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT);
    • A Autoridade de Segurança alimentar e Económica (ASAE)
    • A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)
    • O INFARMED
    • Entidade Reguladora da Saúde

A Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA) é a autoridade competente pelo cumprimento da execução das regras europeias relativas ao mercúrio, competindo-lhe por exemplo:

    • autorizar os pedidos de importação de mercúrio;
    • avaliar os benefícios e riscos para o ambiente que decorrem da utilização do mercúrio.

O incumprimento destas regras constitui uma contraordenação, incluindo contraordenação ambiental que pode ser leve, grave ou muito grave e que determina a aplicação de coimas.

Este decreto-lei garante um elevado grau de proteção da saúde humana e do ambiente, nomeadamente na utilização, fabrico, armazenagem e comércio de mercúrio e na gestão dos resíduos de mercúrio.

Este decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação (ver o diploma no link https://dre.pt/application/file/a/123610763).

Portaria n.º 241-B/2019 – Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos 2020+ (PERSU2020)

Foi publicado o Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos 2020+ (PERSU2020+) através da portaria n.º 241-B/2019, de 31 de julho de 2019.

Este Plano constitui um ajustamento às medidas vertidas no Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU 2020), aprovado pela portaria n.º 187-A/2014, de 17 de setembro, com vista a corrigir a presente trajetória e projetar o esforço na concretização das novas metas estabelecidas.

Ver o diploma aqui.

Decreto-Lei n.º 95/2019 – Estabelece o regime aplicável à reabilitação de edifícios ou frações autónomas

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de Julho  que estabelece o regime aplicável à reabilitação de edifícios ou frações autónomas e visa proporcionar uma melhor qualidade de vida das populações ao nível da habitação, adequando padrões de segurança e conforto com proteção ambiental e valorização dos edifícios existentes.

O regime previsto no presente diploma cria condições para que a reabilitação seja a principal forma de intervenção nos edifícios, principalmente para fins habitacionais.

É eliminado o regime transitório de reabilitação de edifícios que não obrigava à aplicação de certas regras técnicas de construção.

Ter-se-á em consideração, sempre que sejam feitas operações de reabilitação, os seguintes princípios:

  • princípio da proteção e valorização do existente;
  • princípio da preservação ambiental;
  • princípio da melhoria proporcional e progressiva.

Serão ainda adotadas medidas específicas nos seguintes setores:

  • funcionalidade das habitações
  • segurança contra incêndios;
  • comportamento térmico e eficiência energética;
  • comportamento acústico;
  • condições de acessibilidade;
  • infraestruturas de telecomunicações;
  • resistência sísmica.

Lei n.º 46/2019 que altera o regime do exercício da atividade de segurança privada e da autoproteção

Foi publicada a Lei n.º 46/2019, de 8 de julho de 2019, que altera o regime do exercício da atividade de segurança privada e da autoproteção, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 34/2013, de 16 de maio de 2013.

Este diploma veio alterar algumas questões relacionadas com o âmbito de aplicação do Regime Jurídico de Segurança Privada, com a obrigatoriedade de adoção de medidas e sistemas de segurança, com a instalação de dispositivos de alarme com sirene e com os requisitos técnicos e legais dos sistemas de videovigilância.

Pode consultar o novo diploma em  https://dre.pt/application/file/a/122996072

Portarias n.º 136/2019, 137/2019 e 138/2019 – Regime jurídico da proteção radiológica

Foi publicada a Portaria n.º 136/2019, de 10 de maio, que fixa os elementos mínimos a constar do Registo Central de Doses previsto no artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro.

O Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, bem como as atribuições da autoridade competente e da autoridade inspetiva para a proteção radiológica, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva 2013/59/Euratom, do Conselho, de 5 de dezembro de 2013, que fixa as normas de segurança de base relativas à proteção contra os perigos resultantes da exposição a radiações ionizantes.

O artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 108/2018 vem estabelecer as condições sob a qual se rege o Registo Central de Doses dos trabalhadores expostos nacionais, cuja manutenção é competência da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

Neste âmbito, a Portaria n.º 136/2019, de 10 de maio, vem fixar os elementos que devem constar do referido Registo Central de Doses, em conformidade com o Anexo X da Diretiva 2013/59/Euratom, do Conselho, de 5 de dezembro de 2013.

Foi, também, publicada a Portaria n.º 137/2019, de 10 de maio, que fixa os valores dos fatores de ponderação tecidular, os valores dos fatores de ponderação da radiação e os valores e relações normalizados, previstos respetivamente nas alíneas v), x) e cv) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, com a redação conferida pela Declaração de Retificação n.º 4/2019, de 31 de janeiro.

A presente portaria fixa os valores dos fatores de ponderação tecidular, os valores dos fatores de ponderação da radiação e os valores e relações normalizados, previstos respetivamente nas alíneas v), x) e cv) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, com a redação conferida pela Declaração de Retificação n.º 4/2019, de 31 de janeiro.

Foi publicada a Portaria n.º 138/2019, de 10 de maio, que aprova os critérios de isenção e liberação, que incluem os critérios gerais e os níveis, previstos na alínea a) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 23.º e no n.º 7 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro.

O Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, prevê a fixação, por portaria do membro do Governo responsável pela área governativa da autoridade competente, dos critérios de isenção e liberação, que incluem os critérios gerais e os níveis.

No âmbito do Decreto-Lei n.º 156/2013, de 5 de novembro, que estabelece o quadro legal e regulador para a gestão responsável e segura do combustível nuclear e dos resíduos radioativos, e transpõe para a ordem jurídica portuguesa a Diretiva 2011/70/Euratom, do Conselho, de 19 de julho de 2011, foi publicada a Portaria n.º 44/2015, de 20 de fevereiro, onde constam os níveis de liberação, faltando, no entanto, a publicação dos critérios de isenção, que incluem os critérios gerais e os níveis, e os critérios gerais de liberação.

A Portaria n.º 138/2019, de 10 de maio, aprova os critérios de isenção, que incluem os critérios gerais de isenção e os níveis de isenção, os critérios gerais de liberação e republicar os níveis de liberação, consolidando num só diploma os critérios de isenção e liberação.

As Portarias n.º 136/2019, 137/2019 e 138/2019, de 10 de maio, entram em vigor no dia 11 de Maio.