Decreto-Lei n.º 20/2020 – Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 20/2020 , de 1 de Maio que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.
No âmbito da emergência de saúde pública de âmbito internacional causada pela doença COVID-19, o Governo aprovou o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, no qual foram estabelecidas medidas excecionais relativas àquela situação epidemiológica.
Volvido este período, atendendo à continuação do surgimento de casos de contágio em Portugal e à imprevisibilidade quanto ao momento final da pandemia, continua a impor-se a aplicação de medidas extraordinárias que garantam uma resposta capaz à doença COVID-19 que, não obstante o alívio das medidas entretanto adotadas, procurem mitigar o risco de se verificar um retrocesso na contenção da transmissão do vírus e a expansão da doença COVID-19 que as medidas adotadas, entre outros, pelo Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, permitiram.
Assim são aditados os artigos artigo 13.º-B e 13º-C que especificam o uso de máscaras e viseiras e controlo de temperatura corporal dos trabalhadores no espaço de trabalho. Também são aditados os artigo 25.º-C e 34.º-B relativo a manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial e avaliação de risco nos locais de trabalho, sendo que para efeitos do disposto na Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua redação atual, as empresas elaboram um plano de contingência adequado ao local de trabalho e de acordo com as orientações da Direção-Geral da Saúde e da Autoridade para as Condições de Trabalho.
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação (ver link em https://dre.pt/application/file/a/132800060).

Informação Técnica n.º 15/2020 sobre “Saúde e Segurança do Trabalho/Saúde Ocupacional: Medidas de prevenção e protecção a SARS-CoV-2 (COVID-19) nas empresas”.

Foi publicada a Informação Técnica n.º 15/2020, de 17 de Abril que sistematiza as principais medidas de prevenção e de proteção dos trabalhadores à infeção por SARS-CoV-2 no âmbito da Saúde e Segurança do Trabalho/Saúde Ocupacional (SST/SO), de carácter legal e normativo, que devem ser asseguradas pelas empresas no contexto da pandemia da COVID-19, assim como a atuação das entidades competentes nesta matéria.
O empregador é responsável por organizar os Serviços de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) de acordo com o estabelecido no “Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho” (RJPSST -Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação). Esta informação pretente sistematizar as principais medidas de prevenção e de proteção dos trabalhadores à infeção por SARS-CoV-2 no âmbito da Saúde e Segurança do Trabalho/Saúde Ocupacional (SST/SO), de carácter legal e normativo, que devem ser asseguradas pelas empresas no contexto da pandemia da COVID-19, assim como a atuação das entidades competentes nesta matéria.
O empregador tem como obrigação assegurar aos trabalhadores condições de segurança e de saúde em todos os aspetos do seu trabalho. No atual contexto da pandemia da COVID-19, cabe ao empregador e aos respetivos Serviços de SST/SO estabelecerem as condições técnicas que assegurem a implementação das medidas de prevenção que evitem a infeção dos trabalhadores por SARS-CoV-2 no local de trabalho e a transmissão da doença COVID-19 (ver link em https://www.dgs.pt/saude-ocupacional/referenciais-tecnicos-e-normativos/informacoes-tecnicas/informacao-tecnica-n-152020-saude-e-seguranca-do-trabalhosaude-ocupacional-medidas-de-prevencao-e-protecao-a-sars-cov-2-covid-19-nas-empresas-pdf.aspx).

Decreto-Lei n.º 14-E/2020 relativo ao fabrico, importação, colocação e disponibilização no mercado nacional de dispositivos médicos (DM) e de equipamentos de proteção individual (EPI), para efeitos de prevenção do contágio do novo coronavírus (SARS -CoV -2).

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 14-E/2020 , de 13 de Abril que estabelece um regime excecional e transitório relativo ao fabrico, importação, colocação e disponibilização no mercado nacional de dispositivos médicos (DM) e de equipamentos de proteção individual (EPI), para efeitos de prevenção do contágio do novo coronavírus (SARS -CoV -2).
Este decreto-lei estabelece regras excecionais e transitórias relativas ao fabrico, importação, colocação e disponibilização no mercado nacional de:
-dispositivos médicos para uso humano (DM), por exemplo, zaragatoas;
-equipamentos de proteção individual (EPI), por exemplo, máscaras cirúrgicas.
Atendendo à emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020, bem como à classificação, no dia 11 de março de 2020, da doença COVID-19 como uma pandemia, o Governo tem vindo a aprovar um conjunto de medidas extraordinárias e de caráter urgente, em diversas matérias.

Este diploma define que o fabrico, a importação, a comercialização e a utilização dos DM e EPI devem obedecer às regras de avaliação de conformidade com os requisitos de saúde e segurança exigidos por lei. Se estiverem em conformidade, serão identificados com a marca CE e será emitida a declaração UE de conformidade.

Durante o surto de COVID-19, estas regras podem ser adaptadas ou abolidas mediante determinações a definir pelo INFARMED e pela ASAE.

Este decreto-lei simplifica e agiliza os procedimentos necessários ao fabrico, importação, comercialização e utilização de DM e de EPI, garantindo, ainda assim, que todos os DM e EPI colocados no mercado continuam a proporcionar níveis adequados de proteção da saúde e segurança dos utilizadores.

Este decreto-lei entra em vigor em 14 de abril de 2020 e produz efeitos a 13 de março de 2020 (ver link em https://dre.pt/application/file/a/131390245)

COVID-19 – PERGUNTAS FREQUENTES E OUTRAS INFORMAÇÕES

A ERSAR publica informação nomeadamente, legislação, orientações para serviços de abastecimento de águas e saneamento de águas residuais, e orientações e recomendações para a gestão de resíduos. Adicionalmente, nas “Perguntas Frequentes”, são providenciadas respostas às questões que têm sido colocadas pelas entidades gestoras. 

Veja os links em http://www.ersar.pt/pt/legislacao/pesquisa-por-temae http://www.ersar.pt/pt/site-comunicacao/site-noticias/Paginas/Perguntas-Frequentes-Informa%C3%A7%C3%A3o-COVID-190420-3045.aspx

 

Acesso gratuito de Normas de apoio – EPI

No âmbito do COVID- 19 houve uma concertação europeia para a disponibilização gratuita de certas normas – incluindo a das máscaras.
A disponibilização de certas normas será de todo útil para as empresas, técnicos de SST e médicos do Trabalho.
Em resposta ao surto de coronavírus – COVID-19, o Comité Europeu de Normalização (CEN), o Comité Europeu de Normalização Eletrotécnica (CENELEC) e a Comissão Europeia, concordaram, em colaboração com todos os seus Organismos Nacionais de Normalização, em disponibilizar gratuitamente um conjunto de Normas Europeias (ENs) para dispositivos médicos e equipamentos de proteção individual usados no contexto da presente pandemia.
Para ver as normas abra o link http://www1.ipq.pt/PT/Site/Destaques/Pages/2020/COMBATE_COVID19_Acesso_-gratuito_Normas.aspx