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Gases Fluorados com Efeito de Estufa (GFEE) – Vários diplomas

O Gestlegis informa que foi publicado, em 24 de março de 2025, no Jornal Oficial da União Europeia os seguintes Regulamentos de Execução, no termos do Regulamento (UE) 2024/573, referente à obrigatoriedade de certificação de pessoas singulares e coletivas para recuperação de Gases Fluorados com Efeito de Estufa (GFEE) e intervenção em equipamentos contendo de GFEE:

  • Regulamento de Execução (UE) 2025/623 da Comissão, de 28 de março de 2025, que estabelece, nos termos do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, os requisitos mínimos relativos aos certificados de pessoas singulares e as condições para o reconhecimento mútuo desses certificados no respeitante à recuperação de solventes à base de gases fluorados com efeito de estufa de equipamentos que os contêm e que revoga o Regulamento (CE) n.º 306/2008 da Comissão;
  • Regulamento de Execução (UE) 2025/625 da Comissão, de 28 de março de 2025, que estabelece, nos termos do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, os requisitos mínimos relativos aos certificados de pessoas singulares e coletivas e as condições para o reconhecimento mútuo desses certificados no respeitante aos equipamentos fixos de proteção contra incêndios que contenham determinados gases fluorados com efeito de estufa ou alternativas relevantes e que revoga o Regulamento (CE) n.º 304/2008 da Comissão;
  • Regulamento de Execução (UE) 2025/627 da Comissão, de 28 de março de 2025, que estabelece, nos termos do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, os requisitos mínimos relativos aos certificados de pessoas singulares e as condições para o reconhecimento mútuo desses certificados no respeitante à instalação, manutenção ou assistência técnica, reparação ou desativação de comutadores elétricos fixos que contenham gases fluorados com efeito de estufa e à recuperação de gases fluorados com efeito de estufa de comutadores elétricos fixos que os contenham e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2015/2066 da Comissão.

Estes regulamentos de execução entram em vigor a 20 de abril de 2025.

Consulte o Regulamento de Execução (UE) 2025/623 aqui, o Regulamento de Execução (UE) 2025/625 aqui e o Regulamento de Execução (UE) 2025/627 aqui.

Saudações!

A Equipa Gestlegis.

Portaria n.º 98/2025/1 – Primeira alteração ao Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Instrumentos de Medição

O Gestlegis informa que foi publicado, em 12 de março de 2025, no Diário da República a Portaria n.º 98/2025/1, de 12 de março, com a primeira alteração ao Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Instrumentos de Medição aprovado pela Portaria n.º 321/2019, de 19 de setembro.

Esta alteração vem atualizar as referências legais efetuadas ao novo regime geral do controlo metrológico legal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 29/2022, de 7 de abril, e adaptar as regras aplicáveis às verificações metrológicas dos sistemas de medição contínua e dinâmica de quantidades de líquidos com exclusão da água às especificidades do Gás Natural Veicular, em particular do Gás Natural Liquefeito e do Hidrogénio, enquanto líquidos criogénicos.

Foram ainda publicados na presente data a Portaria n.º 97/2025/1, de 12 de março que aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Equipamentos de Carregamento de Veículos Elétricos e a Portaria n.º 99/2025/1, de 12 de março, que aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Sistemas de Medição de Combustível Gasoso Comprimido para Veículos.

Consulte o Portaria n.º 98/2025/1 aqui, a Portaria n.º 97/2025/1 aqui e a Portaria n.º 99/2025/1 aqui.

Saudações!

A Equipa Gestlegis.

Despacho n.º 2791/2025 – Aprova o Regulamento da Rede Nacional de Distribuição de Gás (RNDG)

O Gestlegis informa que foi publicado, em 19 de fevereiro de 2025, no Diário da República o Despacho n.º 2791/2025, de 28 de fevereiro, que aprova o Regulamento da Rede Nacional de Distribuição de Gás (RNDG).

O Regulamento, apresentando no anexo ao despacho, estabelece as condições técnicas e de segurança a que devem obedecer o projeto, a construção, a exploração, a manutenção e a colocação fora de serviço das infraestruturas da Rede Nacional de Distribuição de Gás.

Por outro lado, determina que a cada dois anos os operadores devem elaborar um relatório de monitorização sobre os impactos da injeção de gases de origem renováveis e/ou de baixo carbono, que contenha a análise ao comportamento dos materiais e equipamentos aos fenómenos de permeação, o programa de pesquisa de fugas, o controlo da mistura e a adequação dos procedimentos operacionais e de emergência.

Consulte o Despacho n.º 2791/2025 aqui.

Saudações!

A Equipa Gestlegis.

Decreto-Lei n.º 11/2025, de 19 de fevereiro – Relativo ao desempenho energético dos edifícios, e altera o Decreto-Lei n.º 101-D/2020

O Gestlegis informa que foi publicado, em 19 de fevereiro de 2025, no Diário da República o Decreto-Lei n.º 11/2025, de 19 de fevereiro, que transpõe parcialmente a Diretiva (UE) 2024/1275, relativa ao desempenho energético dos edifícios, e altera o Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro.

Esta alteração segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 101-D/2020 vêm introduzir as definições de caldeira autónoma e combustíveis fósseis, bem como indicar a data pela qual deixam de ser concedidos incentivos financeiros a estas instalações.

O presente decreto-lei entra em vigor a 20 de janeiro de 2025 e produz efeitos a 31 de dezembro de 2024.

Consulte o Decreto-Lei n.º 11/2025 aqui.

Saudações!

A Equipa Gestlegis.

Regulamento de Execução (UE) 2025/196 – acreditação dos organismos de certificação e que retifica o anexo VII do mesmo regulamento.

O Gestlegis informa que foi publicado, em 4 de fevereiro de 2025, no Jornal Oficial da União Europeia o Regulamento de Execução (UE) 2025/196 da Comissão, de 3 de fevereiro de 2025, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2022/996 no respeitante à acreditação dos organismos de certificação e que retifica o anexo VII do mesmo regulamento.

Estas regras de certificação e harmonização, no quadro dos regimes voluntários, são essenciais para determinar se os biocombustíveis, os biolíquidos, os combustíveis biomássicos, os combustíveis líquidos e gasosos renováveis de origem não biológica e os combustíveis de carbono reciclado cumprem os requisitos da Diretiva (UE) 2018/2001.

Tendo-se verificado a necessidade de mais tempo para preparar e adotar programas de acreditação pelos organismos nacionais de acreditação dos Estados-Membros; de alterar a definição de «organismo de certificação»; de se prever um período de transição a fim de assegurar a continuidade das atividades e evitar qualquer risco de perturbação do mercado da certificação; e ainda de corrigir um erro manifesto no anexo VII do Regulamento de Execução (UE) 2022/996, foi agora publicado o Regulamento de Execução (UE) 2025/196.

Este Regulamento de Execução entra em vigor a 24 de fevereiro de 2025.

Consulte o Regulamento de Execução (UE) 2025/196 aqui.

Saudações!

A Equipa Gestlegis.