A aprovação dos estabelecimentos do setor alimentar é uma das atribuições da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) e decorre, salvo casos excecionais, no âmbito dos procedimentos de licenciamento aplicáveis ao exercício das atividades económicas, estabelecidos no SIR – Sistema de Indústria Responsável, aprovado pelo Decreto-Lei nº 169/2012, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 73/2015 e no RJACSR – Regime Jurídico de Acesso e Exercício das Atividades de Comércio, Serviços e Restauração, aprovado pelo Decreto-Lei nº 10/2015. No âmbito daqueles regimes, a DGAV colabora com as DRAP (Direção Regional de Agricultura e Pescas), o IAPMEI (Agência para a Competitividade e Inovação) e as Câmaras Municipais.
A interpretação e aplicação das normas constantes da legislação alimentar comunitária em matéria de aprovação de estabelecimentos do setor alimentar (Regulamentos (CE) n.º 852/2004 e 853/2004) e a sua articulação com as normas do direito português estabelecidas nos diplomas já mencionados colocam frequentes dúvidas a todos os intervenientes neste âmbito, entre eles as entidades públicas que intervêm nos licenciamentos, os operadores do setor alimentar e os profissionais que exercem atividades relacionadas com o setor alimentar.
O objetivo principal do Guia de Orientação é reunir, num documento único, o conhecimento existente na DGAV sobre aprovação e licenciamento de estabelecimentos. Juntamente com o Guia dever-se-á utilizar a árvore de decisão que é uma esquematização dos princípios e regras aplicáveis à aprovação dos estabelecimentos do setor alimentar. Esta árvore de decisão também está integrada no Guia, mas desta forma pode ser visualizada ou impressa numa folha única.