O presente Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados do Setor do Gás Natural (Guia de Medição) é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 248.º do Regulamento de Relações Comerciais do Setor do Gás Natural, aprovado pelo Regulamento n.º 416/2016, de 29 de Abril e no âmbito das competências regulamentares previstas no n.º 3 do artigo 9.º dos Estatutos da ERSE, anexos ao Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 84/2013, de 25 de junho.
O Guia de Medição aplica-se às entidades abrangidas pelo Regulamento de Relações Comerciais do Setor do Gás Natural, designadamente:
a) Os consumidores ou clientes.
b) Os comercializadores.
c) Os comercializadores de último recurso retalhistas.
Mais informação em https://dre.pt/application/file/a/114936640)