O Gestlegis informa que foi publicado no Diário da República, em 25 de novembro de 2024, o Decreto-Lei n.º 93/2024, de 25 de novembro, que transpõe a Diretiva 2014/112/EU (Diretiva «Tempo de Trabalho»), relativa a aspetos da organização do tempo de trabalho no setor do transporte por vias navegáveis interiores, estabelecendo prescrições mínimas de segurança e de saúde em matéria de organização do tempo de trabalho.
Este Decreto-lei regula ainda aspetos específicos da organização do tempo de trabalho de trabalhador móvel que preste a sua atividade a bordo de embarcação de comércio afeta ao tráfego local de passageiros ou de carga, ou de embarcação auxiliar, incluindo as que exercem atividade marítimo-turística por vias navegáveis interiores.
O presente decreto-lei entra em vigor no dia 26 de novembro de 2024.
Confira o Decreto-Lei n.º 93/2024 aqui.
A Equipa Gestlegis.