Decreto-Lei n.º 9/2020, de 10 de Março que adota as medidas necessárias ao cumprimento da obrigação de manter o livro de reclamações eletrónico

O livro de reclamações é um instrumento de política pública de defesa do consumidor. Na sua génese está a necessidade de materializar os direitos dos consumidores, tornando visível a sua manifestação na esfera pública.O livro de reclamações é unanimemente aceite pela sociedade portuguesa e são claros os benefícios que advêm da sua utilização, tais como um melhor conhecimento do funcionamento do mercado, a identificação de problemas nas relações de consumo bem como a integração dos interesses dos consumidores no modelo de comportamento das empresas.

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 9/2020, de 10 de Março que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral.

O presente decreto -lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ver link em https://dre.pt/application/file/a/130071195.