Foi publicado o Decreto-Lei n.º 84/2018, de 23 de Outubro, que fixa os compromissos nacionais de redução das emissões de certos poluentes atmosféricos, transpondo a Diretiva (UE) 2016/2284. Portugal compromete-se a cumprir até 2020 e 2030 certos limites máximos de emissões de:
-dióxido de enxofre (SO2)
-óxidos de azoto (NOx)
-compostos orgânicos voláteis não metânicos (COVNM) (por exemplo, substâncias libertadas pelos escapes de veículos com motor de combustão)
-amoníaco (NH3)
-partículas finas (PM2.5).
Prevê-se a criação do Programa Nacional de Controlo da Poluição Atmosférica pelo governo, em harmonia com a Estratégia Nacional para o Ar (ENAR2020), da qual faz parte um Código de Boas Práticas Agrícolas para reduzir as emissões de amoníaco. Os efeitos da poluição atmosférica nos ecossistemas terrestres e aquáticos passam a ser monitorizados e comunicados à Comissão Europeia.