O Gestlegis informa que foi publicado o Decreto-Lei n.º 43/2023, de 12 de junho, que transpõe a Diretiva (UE) 2020/1057, relativa ao destacamento dos condutores do setor do transporte rodoviário e cria o respetivo regime sancionatório.
Este decreto-lei aplica-se aos condutores contratados por empresas de transporte rodoviário considerados em situação de destacamento.
A entidade transportadora está obrigada a apresentar, em papel ou em formato eletrónico, uma declaração de destacamento utilizando um formulário normalizado multilingue da interface pública ligada ao Sistema de Informação do Mercado Interno.
A entidade transportadora, no momento da realização de ações de fiscalização deve assegurar que o condutor possua, entre outros documentos:
- Cópia da declaração de destacamento;
- Comprovativos das operações de transporte realizadas no Estado-membro onde o condutor se encontre destacado.
A fiscalização do cumprimento do disposto no presente decreto-lei é assegurada pela Autoridade das Condições do Trabalho (ACT), pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., pela Guarda Nacional Republicana e pela Polícia de Segurança Pública.
Este decreto-lei entra em vigor no dia 12 de julho de 2023.
Saiba mais aqui sobre este diploma.