Decreto-Lei n.º 28/2021 – Etiquetagem energética

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 28/2021, de 2021, que assegura a execução do Regulamento (UE) 2017/1369, que estabelece um regime de etiquetagem energética.

Este decreto-lei assegura a execução das regras europeias relativas à etiquetagem e à prestação de informações uniformes sobre os produtos relacionados com a energia, colocados no mercado ou em serviço, no domínio da eficiência energética e do consumo de energia e de outros recursos durante a respetiva utilização, bem como de informações suplementares sobre os mesmos produtos.

São ainda definidas as entidades competentes para o acompanhamento, controlo e fiscalização do cumprimento das regras europeias, bem como as sanções aplicáveis em caso de incumprimento.

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e  revoga o o Decreto-Lei n.º 63/2011, de 9 de maio, na sua redação atual. O disposto nos artigos 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º produz efeitos a partir de 1 de julho de 2021.

Saiba mais aqui sobre este diploma (link https://dre.pt/application/file/a/161765530).