Foi publicado o Decreto-Lei n.º 20/2020 , de 1 de Maio que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.
No âmbito da emergência de saúde pública de âmbito internacional causada pela doença COVID-19, o Governo aprovou o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, no qual foram estabelecidas medidas excecionais relativas àquela situação epidemiológica.
Volvido este período, atendendo à continuação do surgimento de casos de contágio em Portugal e à imprevisibilidade quanto ao momento final da pandemia, continua a impor-se a aplicação de medidas extraordinárias que garantam uma resposta capaz à doença COVID-19 que, não obstante o alívio das medidas entretanto adotadas, procurem mitigar o risco de se verificar um retrocesso na contenção da transmissão do vírus e a expansão da doença COVID-19 que as medidas adotadas, entre outros, pelo Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, permitiram.
Assim são aditados os artigos artigo 13.º-B e 13º-C que especificam o uso de máscaras e viseiras e controlo de temperatura corporal dos trabalhadores no espaço de trabalho. Também são aditados os artigo 25.º-C e 34.º-B relativo a manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial e avaliação de risco nos locais de trabalho, sendo que para efeitos do disposto na Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua redação atual, as empresas elaboram um plano de contingência adequado ao local de trabalho e de acordo com as orientações da Direção-Geral da Saúde e da Autoridade para as Condições de Trabalho.
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação (ver link em https://dre.pt/application/file/a/132800060).