Foi publicado o Decreto-Lei n.º 169/2019, de 29 de Novembro, que altera a lei que regula as atividades de distribuição, venda, aplicação e utilização de produtos fitofarmacêuticos (e adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos) para uso profissional.
Os produtos fitofarmacêuticos são substâncias ou preparações utilizadas para proteger ou tratar plantas ou produtos agrícolas de doenças ou pragas, bem como para influenciar, por exemplo, o crescimento dos vegetais (por exemplo, os pesticidas).
Os apicultores passam a poder ser eles a pedir informação prévia relativa à aplicação nas culturas agrícolas de quaisquer produtos fitofarmacêuticos perigosos para abelhas ou outros insetos polinizadores.
O prazo de validade das habilitações do aplicador de produtos fitofarmacêuticos com idade superior a 65 anos é determinado em harmonia com o prazo de validade da habilitação dos restantes aplicadores.
Os produtores florestais ou suas organizações ficam obrigados a comunicar às Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP), ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas e às federações de produtores apícolas, com 48 horas de antecedência, a intenção de realizarem a aplicação de qualquer produto fitofarmacêutico que consta neste diploma legal.
As vantagens associadas a esta alteração implica a redução dos riscos e efeitos da utilização de pesticidas na saúde humana e são adaptados indicadores destinados a avaliar a situação em matéria de riscos e efeitos resultantes da utilização de produtos fitofarmacêuticos na saúde humana e no ambiente.
Este decreto-lei entra em vigor no dia 30 de novembro de 2019.