Decreto-Lei n.º 101/2019 – Assegura a excução do Regulamento (UE) n.º 2017/852, relativo ao mercúrio

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 101/2019, de 5 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) n.º 2017/852, relativo ao mercúrio.

Neste diploma, proíbe-se o fabrico, a importação e exportação de mercúrio e de produtos com mercúrio adicionado. Também se restringe a utilização e armazenagem de mercúrio, de compostos de mercúrio e de misturas de mercúrio em produtos  (a sua utilização em processos de fabrico ena mineração e em amálgamas dentárias, por exemplo).

Cria-se obrigações para produtores e operadores de gestão de resíduos de mercúrio.

Designam-se as autoridades competentes para a sua execução, define-se o quadro de sanções aplicável bem como os procedimentos aplicáveis, em caso de incumprimento,nomeadamente:

    • A Inspeção-Geral da Agricultura, Mar, Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT);
    • A Autoridade de Segurança alimentar e Económica (ASAE)
    • A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)
    • O INFARMED
    • Entidade Reguladora da Saúde

A Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA) é a autoridade competente pelo cumprimento da execução das regras europeias relativas ao mercúrio, competindo-lhe por exemplo:

    • autorizar os pedidos de importação de mercúrio;
    • avaliar os benefícios e riscos para o ambiente que decorrem da utilização do mercúrio.

O incumprimento destas regras constitui uma contraordenação, incluindo contraordenação ambiental que pode ser leve, grave ou muito grave e que determina a aplicação de coimas.

Este decreto-lei garante um elevado grau de proteção da saúde humana e do ambiente, nomeadamente na utilização, fabrico, armazenagem e comércio de mercúrio e na gestão dos resíduos de mercúrio.

Este decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação (ver o diploma no link https://dre.pt/application/file/a/123610763).