Foi publicado o Decreto-Lei n.º 21/2018, de 28 de Março, que altera o Regulamento de Segurança de Barragens e aprova o Regulamento de Pequenas Barragens.
Este decreto-lei define novas regras para o Regulamento de Segurança de Barragens e cria o Regulamento de Pequenas Barragens. Estes regulamentos definem as medidas de segurança e de proteção civil obrigatórias para as barragens.
A Agência Portuguesa do Ambiente assume o papel de Autoridade Nacional de Segurança de Barragens. Ou seja, é o organismo que controla a segurança das barragens.
As exigências legais de controlo de segurança e de medidas de proteção civil para as barragens de maiores dimensões, ou mesmo a barragens de menores dimensões a que se associam danos potenciais significativos ou elevados, foram estabelecidas pelo Regulamento de Segurança de Barragens, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 344/2007, de 15 de outubro.
A execução deste Regulamento tem sido apoiada por Normas de Projeto de Barragens e por Normas de Observação e Inspeção de Barragens, estabelecidas pelas Portarias n.os 846/93 e 847/93, de 10 de setembro, bem como por Normas de Construção de Barragens, estabelecidas pela Portaria n.º 246/98, de 21 de abril.
Este decreto-lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.