O Gestlegis informa que foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia, em 8 de outubro de 2024, a Decisão de Execução (UE) 2024/2599 da Comissão, de 4 outubro de 2024, que altera a Decisão de Execução (UE) 2023/941 da Comissão no que diz respeito às normas harmonizadas para equipamento de proteção individual contra quedas em altura, aparelhos filtrantes de proteção respiratória, calçado, capacetes eletricamente isolantes e equipamento de proteção dos olhos e da face para uso profissional, elaboradas em apoio do Regulamento (UE) 2016/425 do Parlamento Europeu e do Conselho.
A presente Decisão de Execução altera os anexos I e II da Decisão de Execução (UE) 2023/941.
A Decisão de Execução (UE) 2024/2599 entra em vigor a 8 de outubro de 2024, no entanto, o ponto 1 do anexo I da presente decisão é aplicável a partir de 8 de abril de 2026 e o ponto 2 do anexo I da presente decisão é aplicável a partir de 8 de outubro de 2026.
Confira a Decisão de Execução (UE) 2024/2599, aqui.