A ECOSPHERE informa que decorre, no período de 1 de janeiro a 31 de março de 2018, a submissão do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR), referente ao ano de 2017. Para o efeito, as organizações abrangidas por esta obrigação deverão utilizar a Plataforma SILiAmb.
A obrigatoriedade do registo abrange as seguintes situações, de acordo com o artigo nº 48 do Decreto-Lei nº 73/2011 de 17 de Junho:
- a) As pessoas singulares ou colectivas responsáveis por estabelecimentos que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não urbanos;
- b) As pessoas singulares ou colectivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos perigosos (resíduos médicos, óleos usados, diluentes e outros produtos químicos, etc.);
- c) As pessoas singulares ou colectivas que procedam ao tratamento de resíduos a título profissional;
- d) As pessoas singulares ou colectivas que procedam à recolha ou ao transporte de resíduos a título profissional;
- e) As entidades responsáveis pelos sistemas de gestão de resíduos urbanos;
- f) As entidades responsáveis pela gestão de sistemas individuais ou integrados de fluxos específicos de resíduos;
- g) Os operadores que actuam no mercado de resíduos, designadamente, como correctores ou comerciantes;
- h) Os produtores de produtos sujeitos à obrigação de registo nos termos da legislação relativa a fluxos específicos.