Novas Tarifas de Gás e Eletricidade

Em www.poupaenergia.pt os consumidores podem escolher o tarifário de gás e eletricidade que melhor se adequa à sua situação e proceder ao pedido de mudança de comercializador. A partir da segunda semana de janeiro todos os novos tarifários para 2018 estarão atualizados.

A plataforma passou a permitir ao consumidor, através de uma ou mais simulações, verificar com maior exatidão o seu perfil de consumo e determinar de uma forma simples, rápida, esclarecida e transparente, os tarifários e respetivos comercializadores mais adequados ao seu caso concreto.

Portal Europeu de Projetos de Investimento

O Portal Europeu de Projetos de Investimento (PEPI) é uma plataforma que reúne e dá visibilidade a projetos de investimento do espaço europeu, com o objetivo de captar o interesse de potenciais investidores.

Para os investidores à procura de oportunidades de investimento, em domínios como a eficiência energética, os transportes, a saúde, as energias renováveis, as infraestruturas de banda larga ou o financiamento das PME, o PEPI disponibiliza atualmente 220 oportunidades de investimento em projetos viáveis.

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Comissão Europeia adota Estratégia para os Plásticos

A Comissão Europeia adotou uma Estratégia para os Plásticos, integrada no processo de transição para uma economia mais circular.

Esta estratégia visa proteger o ambiente da poluição pelo plástico, fomentando, simultaneamente, o crescimento e a inovação, e transformando um desafio numa agenda positiva para o Futuro da Europa.

Pretende-se, assim que até 2030, todas as embalagens de plástico no mercado serão recicláveis e o consumo de objectos de plástico descartáveis será reduzido, bem como a utilização intencional de microplásticos será restringida.

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Nova Publicação de FAQ’s sobre Resíduos de Pilhas e Acumuladores

A Agência Portuguesa do Ambiente publicou um documento com respostas a perguntas frequentes sobre resíduos de pilhas e acumuladores, no âmbito do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro. O referido diploma aplica-se a todo o tipo de pilhas e acumuladores, independentemente da sua forma, peso, materiais constituintes ou utilização, unicamente com exceção das pilhas e acumuladores utilizados em aparelhos associados à defesa e segurança do Estado e aparelhos concebidos para serem enviados para o espaço.

No que concerne ao fluxo específico de resíduos de pilhas e acumuladores, este diploma dá particular enfoque à necessidade de redução da quantidade de substâncias perigosas incorporadas nas pilhas e acumuladores, em especial dos metais pesados mercúrio, cádmio e chumbo, proibindo a comercialização de pilhas e acumuladores que contenham estes elementos acima de determinados valores de concentração.

Preconiza igualmente um melhor desempenho ambiental por parte dos agentes económicos que intervêm no ciclo de vida das pilhas e acumuladores, corresponsabilizando todos os intervenientes, desde os fabricantes destes produtos aos operadores de gestão dos resíduos resultantes, na medida da respetiva intervenção.

Neste contexto, estabelece a responsabilidade alargada do produtor, atribuindo-lhe a obrigação de assegurar a recolha seletiva, o tratamento, a reciclagem e a eliminação dos resíduos de pilhas e acumuladores, permitindo-lhe optar por um sistema individual ou por um sistema integrado, transferindo, neste caso, a sua responsabilidade para a respetiva entidade gestora do sistema integrado de gestão de pilhas e acumuladores.

Outras disposições estabelecidas passam pelo registo centralizado dos produtores de pilhas e acumuladores junto da APA, I.P., que passará a gerir este registo (SILIAMB), pela garantia de que os fabricantes concebem aparelhos de modo a que os resíduos de pilhas e acumuladores possam ser facilmente, e de forma segura, removidos por profissionais qualificados, e devidamente acompanhados de instruções, pela clarificação dos circuitos de recolha destes resíduos provenientes de utilizadores particulares e não particulares, bem como pela introdução do mecanismo de compensação entre entidades gestoras.

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