Foi publicado o Decreto-Lei n.º 140/2017, de 10 de Novembro, relativo à disponibilização no mercado e à utilização de produtos biocidas. Os produtos biocidas são substâncias ou misturas que destroem ou impedem o desenvolvimento de organismos vivos, como os insetos e os roedores, por exemplo. Podem ser usados em saúde pública ou em veterinária.
Publicação do Decreto-Lei n.º 135/2017, de 20 de Outubro que estabelece novas regras para a segurança nas instalações nucleares
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 135/2017, de 20 de Outubro que altera os regimes de segurança das instalações nucleares.
Estabelecem-se novas regras para a segurança nas instalações nucleares e alteram-se algumas regras que já existiam, nomeadamente:
1. Introduzem-se e atualizam-se alguns conceitos relacionados com a segurança nuclear;
2. A Comissão Reguladora para a Segurança das Instalações Nucleares passa também a analisar uma demonstração de segurança apresentada por quem pede a licença para a instalação nuclear acompanhar o Acordo de Salvaguardas entre Portugal, a Comunidade Europeia da Energia Atómica e a Agência Internacional de Energia Atómica acompanhar e fiscalizar as instalações e os materiais abrangidos pela Convenção sobre a Proteção Física dos Materiais Nucleares e Instalações Nucleares.
Publicação do Decreto-Lei n.º 134/2017, de 19 de Outubro que tem como objetivo garantir que os navios de passageiros em viagens domésticas asseguram elevados níveis de segurança
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 134/2017, de 19 de Outubro que introduz na legislação portuguesa a diretiva europeia 2016/844/UE sobre regras de segurança para os navios de passageiros, tendo como objetivo garantir que os navios de passageiros em viagens domésticas asseguram elevados níveis de segurança.
Neste diploma, atualizam-se as regras de segurança para navios de passageiros, nomeadamente regras para a proteção contra o ruído em navios de passageiros (classes B, C e D) de arqueação bruta igual ou superior a 1600, que se vão aplicar aos navios construídos a partir de 1 de janeiro de 2018.
Publicação de Decreto-Lei n.º 134/2017, que transpõe a diretiva europeia sobre regras de segurança para os navios de passageiros
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 134/2017, de 19 de Outubro que introduz na legislação portuguesa a diretiva europeia 2016/844/UE sobre regras de segurança para os navios de passageiros, tendo como objetivo garantir que os navios de passageiros em viagens domésticas asseguram elevados níveis de segurança.
Neste diploma, atualizam-se as regras de segurança para navios de passageiros, nomeadamente regras para a proteção contra o ruído em navios de passageiros (classes B, C e D) de arqueação bruta igual ou superior a 1600, que se vão aplicar aos navios construídos a partir de 1 de janeiro de 2018.
Alteração do regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 125/2017, de 4 de Outubro, que altera o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais. Este decreto-lei indica as entidades responsáveis por promover a acessibilidade das construções e espaços públicos, em parte porque algumas das entidades previstas na lei foram substituídas e já não existem. Considera-se que existe acessibilidade das construções e espaços públicos quando se eliminam as barreiras que impedem todas as pessoas com mobilidade condicionada de utilizar esses espaços em condições de igualdade com os outros cidadãos.