O Conselho de Segurança Privada (CSP), instituído no âmbito da lei que regula o exercício da atividade da segurança privada, constitui-se como o órgão de consulta do membro do governo responsável pela área da administração interna.
Compete ao CSP, entre outras atribuições, a elaboração do relatório anual sobre a atividade de segurança privada, conforme estipulado na alínea b), do artigo 40.º da Lei n.º 34/2013 de 16 de maio.