Decisão de Execução (UE) 2024/2408 – Normas harmonizadas aplicáveis a mesas elevatórias, máquinas de terraplenagem, aparelhos de elevação de carga suspensa e sistemas de portas (bloco) pedestres motorizadas.


O Gestlegis informa que foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia, em 16 de setembro de 2024, a Decisão de Execução (UE) 2024/2408 da Comissão, de 13 de setembro de 2024, que altera a Decisão de Execução (UE) 2023/1586 no que diz respeito às normas harmonizadas aplicáveis a mesas elevatórias, máquinas de terraplenagem, aparelhos de elevação de carga suspensa e sistemas de portas (bloco) pedestres motorizadas.

A presente Decisão de Execução tem como objetivo atualizar as normas que regulam a segurança e o funcionamento de alguns equipamentos, como mesas elevatórias, máquinas de terraplenagem, aparelhos de elevação de carga e portas motorizadas para pedestres.

Esta alteração vem garantir que esses produtos atendam a padrões de segurança mais rigorosos, melhorando a proteção dos usuários e trabalhadores que os utilizam, por forma a que sejam seguros e eficientes.

A Decisão de Execução (UE) 2024/2408 entra em vigor na data da sua publicação, em 16 de setembro de 2024.

Confira a Decisão de Execução (UE) 2024/2408, aqui.

Regulamento de Execução (UE) 2024/2195 – Relatórios de dados de gases fluorados

O Gestlegis informa que foi publicado, em 05 de setembro de 2024, o Regulamento de Execução (UE) 2024/2195 da Comissão, de 4 de setembro de 2024, que estabelece o modelo para a apresentação dos relatórios de dados referidos no artigo 26.º do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos gases fluorados com efeito de estufa, e que revoga o Regulamento de Execução (UE) n.o 1191/2014 da Comissão.

Este novo Regulamento de Execução fornece o modelo a seguir para os relatórios obrigatórios de Comunicação de dados pelas empresas (Artigo 26º) estabelecido pelo Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, relativo aos gases fluorados com efeito de estufa, que trouxe novas obrigações de comunicação de dados aplicáveis aos produtores, importadores, exportadores e determinados utilizadores de gases fluorados com efeito de estufa e onde foi também alargada a lista de gases, de equipamentos que os contêm e de atividades com eles relacionadas. Assim, os relatórios referidos no artigo 26.º do Regulamento (UE) 2024/573 devem basear-se no modelo constante do anexo do presente regulamento.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.


Nas secções de comunicação de dados do presente anexo, os dados comunicados devem abranger as atividades da empresa no ano civil a que se refere a comunicação.

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Confira o novo regulamento na integra aqui.

Regulamento de Execução (UE) 2024/2174 – Gases Fluorados

O Gestlegis informa que foi publicado, em 03 de setembro de 2024, o Regulamento de Execução (UE) 2024/2174 da Comissão de 2 de setembro de 2024 que estabelece regras de execução do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante ao modelo dos rótulos de determinados produtos e equipamentos que contêm gases fluorados com efeito de estufa e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2015/2068 da Comissão.

O presente Regulamento define as regras para a redação das informações a indicar nos rótulos referidos no artigo 12.º, n.ºs 1 e 5 do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, e estabelece os requisitos para garantir a visibilidade e a legibilidade desses rótulos quanto à sua configuração e colocação.

Pretende ainda garantir que seja utilizado apenas um rótulo para os produtos que contêm gases fluorados com efeito de estufa, designadamente para a rotulagem de recipientes como garrafas, tambores, camiões-cisterna e vagões-cisterna.

No caso dos pequenos produtos (alguns dos abrangidos pelo artigo 12.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2024/573) este Regulamento assume que é necessário prever formas viáveis de transmitir as informações necessárias aos utilizadores, nomeadamente pelo recurso a ligações digitalmente legíveis.

Este Regulamento revoga o Regulamento de Execução (UE) 2015/2068 e as referências ao mesmo devem ser entendidas como referências ao presente regulamento e interpretadas de acordo com o quadro de correspondência constante do anexo.

O Regulamento de Execução (UE) 2024/2174 entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia (a 23 de setembro de 2024) e é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2025.

Confira o novo regulamento na integra aqui.

Regulamento (UE) n.º 2024/1244  – Criação de um Portal das Emissões Industriais

O Gestlegis informa também que foi publicado, em 2 de maio de 2024, o Regulamento (UE) 2024/1244 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de abril de 2024, relativo à comunicação de dados ambientais de instalações industriais, à criação de um Portal das Emissões Industriais, e revogação do Regulamento (CE) n.º 166/2006.

O Regulamento (UE) 2024/1244 visa promover a transparência, a participação pública e a prevenção da poluição industrial, fornecendo informações acessíveis e atualizadas sobre as emissões e impactos ambientais das instalações industriais na União Europeia.

Este regulamento estabelece regras para a recolha e comunicação de dados ambientais de instalações industriais, bem como a criação de um Portal das Emissões Industriais, substituindo o Regulamento (CE) n.º 166/2006.

Os dados comunicados pelos operadores das instalações industriais são transmitidos pelos Estados-Membros à Comissão, que os disponibiliza publicamente no Portal.

O regulamento ainda prevê a participação do público no desenvolvimento futuro do Portal, garantindo assim transparência e envolvimento da comunidade na gestão ambiental.

O Regulamento (CE) n.º 166/2006 é revogado, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2028, passando a partir desta data a estar em vigor o Regulamento (UE) 2024/1244.

Confira o novo regulamento na integra no seguinte Link.

Regulamento (UE) n.º 2024/1157 – Relativo às transferências de resíduos

O Gestlegis informa que foi publicado, em 30 de abril o Regulamento (UE) 2024/1157 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024, relativo às transferências de resíduos e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1257/2013 e (UE) 2020/1056 e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1013/2006.

O Regulamento (UE) 2024/1157 define medidas para proteger o ambiente e a saúde humana e para contribuir para a neutralidade climática e a concretização de uma economia circular e de poluição zero, prevenindo ou reduzindo os efeitos adversos que possam resultar das transferências de resíduos e do tratamento destes no seu destino. Estabelece procedimentos e regimes de controlo relativos a transferências de resíduos, de acordo com a origem, o destino e o itinerário dessas transferências, o tipo de resíduos e o tipo de tratamento a aplicar aos resíduos no seu destino.

Este regulamento aplica-se:

– Às transferências de resíduos entre Estados-Membros, quer transitem ou não transitem por países terceiros;

–  Às transferências de resíduos importados para a União provenientes de países terceiros;

– Às transferências de resíduos exportados da União para países terceiros;

– Às transferências de resíduos em trânsito pela União destinados a países terceiros ou provenientes dos mesmos.

O Regulamento (CE) n.º 1013/2006 é revogado, com efeitos a partir de 20 de maio de 2024. No entanto, as disposições do Regulamento (CE) n.º 1013/2006 continuam a aplicar-se até 21 de maio de 2026 exceto:

– O artigo 30.º, que deixa de ser aplicável a partir de 20 de maio de 2024;

– O artigo 37.º continua a ser aplicável até 21 de maio de 2027;

– O artigo 51.º continua a ser aplicável até 31 de dezembro de 2025.

O Regulamento (UE) 2024/1157 é aplicável a partir de 21 de maio de 2026. No entanto, em relação às disposições a seguir indicadas, aplicam-se as seguintes datas de aplicação:

– O artigo 83.º, pontos 4), 5) e 6), a partir de 20 de agosto de 2020;

– O artigo 2.º, n.º 2, alínea i), o artigo 7.º, n.º 10, o artigo 11.º, n.º 5, o artigo 14.º, n.º 3, o artigo 15.º, n.º 6, o artigo 18.º, n.º 15, o artigo 27.º, n.ºs 2 e 5, o artigo 29.º, n.ºs 3) e 6, o artigo 31.º, os artigos 41.º a 43.º, o artigo 45.º, o artigo 51.º, n.º 7, o artigo 61.º, n.º 7, o artigo 66.º, os artigos 79.º a 82.º e o artigo 83.º, pontos 1) a 3), a partir de 20 de maio de 2024;

– O artigo 39.º, n.º 1, alínea d), a partir de 21 de novembro de 2026;

– O artigo 38.º, n.º 2, alínea b), o artigo 40.º, o artigo 44.º, n.º 2, alínea a), e os artigos 46.º e 47.º a partir de 21 de majo de 2027, com exceção do artigo 40.º, n.º 3, alínea b), que é aplicável a partir de 21 de maio de 2026.

– O artigo 73.º a partir de 1 de janeiro de 2026.

Confira o novo regulamento na integra no seguinte Link.