Foi publicado o Decreto-Lei n.º 125/2017, de 4 de Outubro, que altera o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais. Este decreto-lei indica as entidades responsáveis por promover a acessibilidade das construções e espaços públicos, em parte porque algumas das entidades previstas na lei foram substituídas e já não existem. Considera-se que existe acessibilidade das construções e espaços públicos quando se eliminam as barreiras que impedem todas as pessoas com mobilidade condicionada de utilizar esses espaços em condições de igualdade com os outros cidadãos.
226 mil milhões de euros anuais para recursos hídricos até 2030
Durante a Conferência Internacional sobre Água e Clima, organizada pelo Conselho Mundial da Água (WWC) e que decorreu em Marselha, no início do mês, ficou claro que as alterações climáticas têm um impacto negativo na erradicação da fome e na melhoria da saúde a nível mundial.
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Guia de Harmonização da Aplicação das Licenças Especiais de Ruído
A Agência Portuguesa do Ambiente e as Comissões de Coordenação Regional, elaboraram em conjunto o Guia de Harmonização da Aplicação das Licenças Especiais de Ruído, versão 1.0.
O ruído ambiente é um dos fatores ambientais que mais queixas e denúncias gera por parte da população. Mais especificamente, tem-se verificado um número elevado de queixas relativas ao exercício de algumas atividades ruidosas temporárias que o município pode autorizar, em casos excecionais e devidamente justificados, mediante emissão da LER.
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OIT publica dois Guias sobre Estatísticas na Inspeção do Trabalho
A OIT acaba de publicar e disponibilizar duas publicações eletrónicas sobre Estatísticas na Inspeção do Trabalho: um “Guia sobre a Harmonização de Estatísticas da Inspeção do Trabalho” e um “Pequeno Guia sobre Recolha e Utilização de Estatísticas de Inspeção do Trabalho”.
O “Guia sobre a Harmonização de Estatísticas da Inspeção do Trabalho” destina-se a ajudar os governos na implementação das melhores metodologias. Esta assistência destina-se não só a permitir o desenvolvimento e o reforço das estatísticas da inspeção do trabalho, mas também a facilitar uma maior cooperação e colaboração entre as inspeções nacionais do trabalho, outras instituições governamentais e todas as partes interessadas.
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