O Decreto-Lei nº 96/2017, de 10 de agosto, estabelece a disciplina das instalações elétricas de serviço particular alimentadas pela rede elétrica de serviço público (RESP) em média, alta, ou em baixa tensão. Fica também estabelecida a disciplina das instalações com produção própria, de caráter temporário ou itinerante, de segurança ou de socorro, e definido o sistema de controlo, supervisão e regulação das atividades a elas associadas.
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