Decreto-Lei n.º 102/2024 – Alteração ao Decreto-Lei n.º 301/2000 sobre proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos

O Gestlegis informa que foi publicado no Diário da República em 4 de dezembro de 2024 o Decreto-Lei n.º 102/2024, de 4 de dezembro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2022/431, relativa à proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos e procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 301/2000, de 18 de novembro.

A Diretiva (UE) 2022/431 passou a prever a proteção dos trabalhadores não só quanto a riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho, mas também quanto a substâncias tóxicas para a reprodução, concretamente, com efeitos adversos na função sexual e na fertilidade em homens e mulheres adultos.

Para abranger estas mudança foi alterado o Decreto-Lei n.º 301/2000, com novas medidas, como a adição do chumbo à lista de substâncias reguladas e a criação de um anexo com limites biológicos e medidas de vigilância da saúde para o chumbo. Além disso, vem reforça o direito dos trabalhadores à informação, atualizar a terminologia sobre segurança e saúde no trabalho e complementar o regime de contraordenações.

O presente decreto-lei entra em vigor a 2 de janeiro de 2025.

Confira o Decreto-Lei n.º 102/2024 aqui.

A Equipa Gestlegis.

Decreto-Lei n.º 93/2024 – Tempo de trabalho no setor do transporte por vias navegáveis interiores

O Gestlegis informa que foi publicado no Diário da República, em 25 de novembro de 2024, o Decreto-Lei n.º 93/2024, de 25 de novembro, que transpõe a Diretiva 2014/112/EU (Diretiva «Tempo de Trabalho»), relativa a aspetos da organização do tempo de trabalho no setor do transporte por vias navegáveis interiores, estabelecendo prescrições mínimas de segurança e de saúde em matéria de organização do tempo de trabalho.  

Este Decreto-lei regula ainda aspetos específicos da organização do tempo de trabalho de trabalhador móvel que preste a sua atividade a bordo de embarcação de comércio afeta ao tráfego local de passageiros ou de carga, ou de embarcação auxiliar, incluindo as que exercem atividade marítimo-turística por vias navegáveis interiores.

O presente decreto-lei entra em vigor no dia 26 de novembro de 2024.

Confira o Decreto-Lei n.º 93/2024 aqui.

A Equipa Gestlegis.

Regulamento (UE) 2024/2865 – Classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas

O Gestlegis informa que foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia o Regulamento (UE) 2024/2865 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2024, que altera o Regulamento (CE) n.º 1272/2008 relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas.

Este regulamento visa atualizar e harmonizar as regras para melhorar a segurança, a proteção da saúde e do meio ambiente, adaptando-se às novas realidades tecnológicas, do comércio e de sustentabilidade. São apresentadas novas classificações harmonizadas e atualizados requisitos de rotulagem.

O presente regulamento entra em vigor a 10 de dezembro de 2024, aplicáveis para os artigos que especifica a partir de 2026 ou 2027.

Confira a Regulamento (UE) 2024/2865 aqui.

A Equipa Gestlegis.

Regulamento Delegado (UE) 2023/707 da Comissão – Alteração do Regulamento (CE) n.º 1272/2008

O Gestlegis informa que foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia a Retificação do Regulamento Delegado (UE) 2023/707 da Comissão, de 19 de dezembro de 2022, que altera o Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante às classes de perigo e aos critérios de classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas.

Confira a Retificação do Regulamento Delegado (UE) 2023/707 aqui.

A Equipa Gestlegis.

CAE Rev. 4 entra em vigor a 1 de janeiro de 2025

Até lá as empresas devem realizar a conversão, escolhendo cuidadosamente o(s) código(s) que melhor descreve(m) a sua atividade. A Autoridade Tributária está a comunicar às empresas que se encontra disponível o IRCAE – Inquérito para reclassificação das atividades económicas (CAE Rev.3 – CAE Rev.4), desenvolvido pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), que tem como objetivo a confirmação ou alteração da sua atividade económica na nova classificação CAE Rev.4. O processo é simples e passa pelo preenchimento de inquérito online, que deverá ser respondido até ao final de novembro de 2024.Cada empresa deve consultar os seus códigos atuais de atividade em CAE Rev.3. e escolher cuidadosamente os novos códigos CAE Rev.4 que mais se adequam à atividade que exerce. A partir do início de 2025, as CAE Rev.4 indicadas no inquérito IRCAE serão automaticamente atualizadas nos registos oficiais (Autoridade Tributária, Instituto Nacional de Estatística e Instituto dos Registos e Notariado) e refletidas em todas as interações com estas entidades.