O Gestlegis informa que foi publicado no Diário da República em 4 de dezembro de 2024 o Decreto-Lei n.º 102/2024, de 4 de dezembro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2022/431, relativa à proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos e procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 301/2000, de 18 de novembro.
A Diretiva (UE) 2022/431 passou a prever a proteção dos trabalhadores não só quanto a riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho, mas também quanto a substâncias tóxicas para a reprodução, concretamente, com efeitos adversos na função sexual e na fertilidade em homens e mulheres adultos.
Para abranger estas mudança foi alterado o Decreto-Lei n.º 301/2000, com novas medidas, como a adição do chumbo à lista de substâncias reguladas e a criação de um anexo com limites biológicos e medidas de vigilância da saúde para o chumbo. Além disso, vem reforça o direito dos trabalhadores à informação, atualizar a terminologia sobre segurança e saúde no trabalho e complementar o regime de contraordenações.
O presente decreto-lei entra em vigor a 2 de janeiro de 2025.
Confira o Decreto-Lei n.º 102/2024 aqui.
A Equipa Gestlegis.