Decreto-Lei n.º 41/2018 – Diretivas de adaptação ao progresso técnico

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 41/2018, de 11 de Junho que transpõe diversas diretivas de adaptação ao progresso técnico em matéria de combate a pragas e a doenças pecuárias, organismos prejudiciais aos vegetais e exame de plantas, transporte de mercadorias perigosas, proteção de trabalhadores expostos a agentes químicos, segurança na produção de explosivos e utilização de cádmio em LED.

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Lei n.º 25/2018- Exercício da atividade da construção

A Lei n.º 25/2018, de 16 de Junho, procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção

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Livro de reclamações eletrónico

O Decreto-Lei n.º 74/2017, de 17 de junho alterou o regime jurídico do livro de reclamações físico (em papel), criando o livro de reclamações eletrónico, uma alternativa ao formato físico que continuará a dever ser disponibilizado em todos os estabelecimentos.

Este novo formato electrónico, disponível em www.livroreclamacoes.pt, entrou em vigor no dia 1 de julho de 2017 sendo, na 1ª fase, aplicável apenas aos serviços públicos essenciais (água, eletricidade, gás, comunicações eletrónicas e serviços postais).

Nos termos do artigo 9º do citado Decreto-Lei inicia-se, no próximo dia 1 de julho de 2018, a disponibilização do livro de reclamações electrónico para as demais atividades económicas, desencadeando assim a 2ª fase de implementação da ferramenta que deverá decorrer entre 1 de julho de 2018 e 1 de julho de 2019 sendo que cada entidade reguladora, em momento oportuno, determinará o processo mais adequado para o registo dos seus operadores económicos regulados.

Os operadores económicos que exerçam atividades fiscalizadas pela ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ex. comércio a retalho; conjuntos comerciais; comércio, manutenção e reparação de velocípedes, ciclomotores, motociclos e veículos automóveis novos e usados; restauração ou/e bebidas; lavandaria, limpeza a seco e engomadoria; cabeleireiro, beleza ou outros de natureza similar; tatuagens e colocação de piercings; manutenção física, independentemente da designação adotada; reparação de bens pessoais e domésticos; estudos e de explicações; funerários; prestamistas), disporão, a partir do próximo dia 2 de julho, no sítio da internet www.livroreclamacoes.pt , de uma área específica, onde poderão, registar-se, sendo-lhe atribuído, a título gratuito, um lote de 25 reclamações electrónicas.

A Direcção-Geral do Consumidor e a Imprensa Nacional Casa da Moeda disponibilizarão, a partir de 2 de julho, um Helpdesk, cujos contactos serão divulgados em www.consumidor.gov.pt.

PO SEUR tem novo aviso de Eficiência Energética

O Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso dos Recursos (PO SEUR) lançou o 2.º Aviso de Eficiência Energética nos Edifícios da Administração Pública Central dirigido aos Organismos da Administração Central do Estado.

Este Aviso apoia projetos de gestão e racionalização de energia que contemplem a implementação de medidas de eficiência energética, ativas e passivas, promovendo ainda a utilização de energias renováveis para autoconsumo nas infraestruturas públicas já existentes da Administração Central do Estado, contribuindo a redução da despesa da fatura de energia neste setor e para a execução do Programa de Eficiência Energética na Administração Pública (Programa ECO.AP) e do Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética (PNAEE).

A decorrer de 22 de maio a 7 de dezembro de 2018, este Aviso, no âmbito da prioridade de investimento que tem como objetivo o apoio à eficiência energética, à gestão inteligente da energia e à utilização das energias renováveis nas infraestruturas públicas, enquadrado no Eixo Prioritário 1.

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Novas regras para os plásticos descartáveis

As empresas terão uma vantagem competitiva, a existência de um conjunto de regras para o todo o mercado da UE ajudará a que as empresas europeias desenvolvam economias de escala e sejam mais competitivas no mercado mundial em expansão de produtos sustentáveis.

Medidas diferentes para produtos diferentes: desde que a questão dos sacos de plástico foi debatida em 2015, 72% dos europeus afirmam ter reduzido a sua utilização (Eurobarómetro). A UE está agora a virar a sua atenção para 10 produtos de plástico descartáveis e para as artes de pesca, que em conjunto, representam cerca de 70 % do lixo marinho na Europa.

A Comissão Europeia vai propor regras mais apertadas para combater os resíduos plásticos nos oceanos. Esta iniciativa encontra-se enquadrada na Estratégia Europeia para os Plásticos que pode ser consultada aqui.

Para além destas medidas, serão implementadas medidas para o sector dos equipamentos de pescas, cujas informações estão aqui.