Controlo da água para consumo humano pela ERSAR

A ERSAR disponibiliza um documento de consulta e interpretação do novo regime legal em vigor para o controlo da qualidade da água destinada ao consumo humano, não dispensando, contudo, a consulta dos diplomas legais, o Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, e o Decreto-Lei n.º 152/2017, de 7 de dezembro.

Este documento de consolidação dos dois diplomas legais foi preparado pela ERSAR com o objetivo de apoiar e facilitar a aplicação do novo diploma legal por todos os atores intervenientes no processo de garantia da qualidade da água destinada ao consumo humano.

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e-Book para promover a eficiência hídrica nos edifícios

Foi publicado um e-Book para promover a eficiência hídrica nos edifícios, integrado no projeto Aqua eXperience e apoiado pelo Fundo Ambiental do Ministério do Ambiente em 2017, no âmbito da Estratégia Nacional de Educação Ambiental (ENEA 2020), destina-se ao público em geral, e pretende ajudar todos os utilizadores domésticos a compreender a importância da eficiência hídrica, assim como informar sobre soluções e medidas para uma utilização mais eficiente e mais económica da água nos edifícios.

Este guia, elaborado pela ADENE– Agência para a Energia e pela EPAL – Empresa Portuguesa das Águas Livres, apresenta, em parceria com a ANQIP – Associação Nacional para a Qualidade nas Instalações Prediais, soluções que impulsionem a eficiência hídrica nos edifícios, em particular no setor residencial.

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Monitorização das emissões para ao ar – Período transitório

Atendendo a que ainda não se encontra disponível a plataforma eletrónica única de comunicação de dados do autocontrolo das emissões atmosféricas, prevista no artigo 7.º do decreto-lei n.º 39/2018, de 11 de junho e havendo que estabelecer um procedimento a aplicar por um período de tempo limitado até disponibilização da mesma, deverá ser seguido o modelo de reporte existente com as necessárias adaptações, prevenindo desta forma encargos administrativos e económicos desnecessários para os operadores económicos e administração.

Assim, ao abrigo do previsto no artigo 41.º do referido decreto-lei, estabelece-se o procedimento a aplicar no período transitório para o reporte dos resultados com indicação da informação a submeter e dos meios de comunicação a utilizar na monitorização pontual e na monitorização em contínuo das emissões para o ar.

Regulamento de Execução (EU) n.º 2018/941 – Controlos oficiais reforçados na importação de certos alimentos para animais

Foi publicada o Regulamento de Execução (EU) n.º 2018/941, de 2 de Julho, que altera o Regulamento (CE) n.º 669/2009 que dá execução ao Regulamento (CE) n.º 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos controlos oficiais reforçados na importação de certos alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal e ao Regulamento de Execução (UE) n.º 885/2014 da Comissão.

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Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 319/2018 – Declarada a inconstitucionalidade do Artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 220/2008 (Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios)

Foi publicado o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 319/2018 que declara inconstitucionais os números 1 a 3 do Artigo 16.º do Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RJ-SCIE), aprovado pelo Decreto-Lei 220/2008, de 12 de novembro, tanto na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 224/2015, de 9 de outubro, quanto na sua versão original.

Com a publicação do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 319/2018, o cumprimento do disposto no artigo 16.º deixa de ser legalmente obrigatório. No entanto, a declaração de inconstitucionalidade não tem por efeito a afetação da validade dos projetos de SCIE e medidas de autoproteção já elaborados, nem das condições materiais e técnicas e do regime de controlo e fiscalização a observar nos termos do diploma em matéria de SCIE.