Decreto-Lei n.º 118/2024 e Decreto-Lei n.º 102/2024 – Agentes biológicos e cancerígenos

O Gestlegis informa que foi publicado, no dia 31 de dezembro, no Diário da República o Decreto-Lei n.º 118/2024, de 31 de dezembro, que transpõe as Diretivas (UE) 2020/739 e (UE) 2019/1833, procedendo ao aditamento da lista de agentes biológicos reconhecidamente infeciosos para os seres humanos prevista no Decreto-Lei n.º 84/97, de 16 de abril.

Este Decreto vem altera o anexo V do Decreto-Lei n.º 84/97, de 16 de abril, que contem a lista de agentes biológicos reconhecidamente infeciosos para os seres humanos prevista.

Consulte o Decreto-Lei n.º 118/2024 aqui.

Também foi publicado o Decreto-Lei n.º 102/2024, de 4 de dezembro  que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2022/431, relativa à proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos e procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 301/2000, de 18 de novembro.

Saiba mais aqui sobre este diploma.

Saudações!

A Equipa Gestlegis.