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Regulamento de Execução (UE) 2024/3120 e 3122 – Gases com efeito de estufa

O Gestlegis informa que foram publicados no Jornal Oficial da União Europeia os seguintes regulamentos que autorizam a colocação no mercado de congeladores criogénicos mecânicos (–150 °C) e caixas de transporte de sangue e ultracongeladores de plasma sanguíneo por contacto, que utilização gases fluorados com efeito de estufa com um potencial de aquecimento global igual ou superior a 150, desde que sejam rotulados nos termos do artigo 12.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2024/573:

– Regulamento de Execução (UE) 2024/3120 da Comissão, de 16 de dezembro de 2024, aplicável a congeladores criogénicos mecânicos (–150 °C), com autorização entre 1 de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2028;

– Regulamento de Execução (UE) 2024/3122 da Comissão, de 16 de dezembro de 2024, aplicável a caixas de transporte de sangue e ultracongeladores de plasma sanguíneo por contacto, com autorização entre 1 de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2026.

Confira o Regulamento de Execução (UE) 2024/3120 aqui e o Regulamento de Execução (UE) 2024/3122 aqui.

Saudações!

A Equipa Gestlegis.