O Gestlegis informa que foi publicada a Portaria n.º 203/2021, de 28 de setembro que estabelece uma medida de auxílio a custos indiretos a favor das instalações abrangidas pelo regime de Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE), nos termos do Decreto-Lei n.º 12/2020, de 6 de abril.
A Portaria n.º 203/2021, de 28 de setembro estabelece a medida de auxílio a favor das instalações abrangidas pelo regime de Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE) que desenvolvem a sua atividade em setores e subsetores considerados expostos a um risco significativo de fuga de carbono devido aos custos relacionados com as emissões de GEE repercutidos no preço da eletricidade, a fim de compensar os referidos custos, usualmente denominados por custos indiretos.
A presente portaria estabelece uma medida de auxílio a custos indiretos, determinando os critérios de elegibilidade, o conjunto de procedimentos a desenvolver pelos operadores de instalações abrangidas pelo regime CELE suscetíveis de recorrer a esta medida de auxílio, as entidades envolvidas no processo de atribuição do auxílio, os critérios para determinar o montante máximo do auxílio, bem como os critérios de ajuste ao montante máximo determinado.
Em linha com as orientações da Comissão a medida de auxílio dos custos indiretos baseia-se nos parâmetros de referência ex ante (benchmarks) das emissões indiretas de CO(índice 2) por unidade de produção os quais devem ser calculados para um determinado setor ou subsetor, considerando os métodos de produção mais eficientes em termos de consumo de eletricidade por unidade de produção, segundo o estipulado no artigo 10.º-A, n.º 2, da Diretiva 2003/87/CE.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A medida de auxílio a custos indiretos estabelecida pela presente portaria apenas produz efeitos após a aprovação por parte da Comissão Europeia.
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