Foi publicada a Lei n.º 36-A/2021, de 14 de junho que renova a imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos, prorrogando a vigência da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro.
A vigência da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro, renovada pela Lei n.º 75-D/2020, de 31 de dezembro, e pela Lei n.º 13-A/2021, de 5 de abril, é prorrogada por um período de 90 dias (até dia 10 de Setembro 2021 e ver link em https://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada/-/lc/152810566/view?p_p_state=maximized).