Foi publicado o Decreto-Lei n.º 102-A/2020, de 9 de Dezembro que altera as prescrições mínimas de proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos da exposição a agentes biológicos durante o trabalho e transpõe as Diretivas (UE) 2019/1833 e 2020/739
O presente decreto-lei:
a) Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2000/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de setembro de 2000, relativa à proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes biológicos durante o trabalho, na redação que lhe foi dada pela Diretiva (UE) 2019/1833 da Comissão, de 24 de outubro de 2019, e pela Diretiva (UE) 2020/739 da Comissão, de 3 de junho de 2020;
b) Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 84/97, de 16 de abril, alterado pela Lei n.º 113/99, de 3 de agosto;
c) Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 301/2000, de 18 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 88/2015, de 28 de maio, e 35/2020, de 13 de julho;
d) Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 35/2020, de 13 de julho.
São revogados:
a) O n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 84/97, de 16 de abril, na sua redação atual;
b) A Portaria n.º 405/98, de 11 de julho, na sua redação atual.
É republicado, no anexo iv do presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 84/97, de 16 de abril, na redação introduzida pelo presente decreto-lei.
O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação (ver link em https://dre.pt/application/file/a/150507293).