Foi publicada a Portaria n.º 148/2020, de 19 de junho que procede à terceira alteração à Portaria n.º 64/2009, de 22 de janeiro, que estabelece o regime de credenciação de entidades para a emissão de pareceres e para a realização de vistorias e de inspeções das condições de segurança contra incêndio em edifícios.
Segundo a Portaria n.º 148/2020, de 19 de junho, a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), mediante protocolos de cooperação celebrados com os municípios, pode credenciar:
a) Técnicos municipais, para a emissão de pareceres e para a realização de vistorias e inspeções na área do respetivo município, para os edifícios e recintos classificados nas 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias de risco;
b) Elementos dos corpos de bombeiros profissionais ou mistos detidos pelos municípios, para a realização, na respetiva área geográfica de intervenção, de inspeções regulares, a realizar em edifícios e recintos classificados na 2.ª categoria de risco.
A ANEPC, mediante protocolos de cooperação celebrados com associações humanitárias de bombeiros, pode credenciar elementos dos corpos de bombeiros voluntários ou mistos, para a realização, na respetiva área geográfica de intervenção, de inspeções regulares, a realizar em edifícios e recintos classificados na 2.ª categoria de risco.
A presente portaria entra em vigor 30 dias após a sua publicação (ver link em https://dre.pt/application/file/a/135957656).