O Gestlegis informa que foi publicado o Decreto-Lei n.º 24-B/2020, de 8 de junho que procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril, relativo ao transporte terrestre de mercadorias perigosas, transpondo a Diretiva 2018/1846 (UE).
O Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril, transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2008/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro de 2008, relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas, e, além disso, condensou, sistematizou e unificou toda a anterior legislação nacional referente aos transportes rodoviário e ferroviário de mercadorias perigosas.
Procede-se agora, pelo presente decreto-lei, à transposição da Diretiva (UE) 2018/1846, da Comissão, de 23 de novembro de 2018, que adapta pela sexta vez ao progresso científico e técnico os anexos da Diretiva n.º 2008/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas, introduzindo-se as adequadas modificações nos anexos i e ii do Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril, na sua redação atual. É ainda atualizado o anexo iv, em conformidade com a terminologia atual, bem como o artigo 13.º do mesmo decreto-lei, em alinhamento com essa terminologia e com as novas obrigações do «expedidor».
O Decreto-Lei n.º 24-B/2020, de 8 de junho alterou os artigos 13º e 20º e anexos i, ii, iii e iv O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.do Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril.
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação (link https://dre.pt/application/file/a/135391686).