As condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica são reguladas pela Portaria n.º 182/2018, de 22 de junho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 119, de 22 de junho de 2018, com Declaração de Retificação n.º 23/2018, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 131, de 10 de julho de 2018.
De acordo com os requisitos previstos no artigo 517.º do Código do Trabalho e considerando que a Portaria n.º 182/2018, de 22 de junho tem o efeito de melhorar as condições de trabalho de um conjunto significativo de trabalhadores e de promover a aproximação das condições de concorrência entre empresas, procede-se à emissão da Portaria n.º 411-A/2019, de 31 de dezembro sobre as condições de trabalho para os trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica.
A Portaria n.º 411-A/2019, de 31 de dezembro, procede à primeira alteração da Portaria n.º 182/2018, de 22 de junho, que regula as condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica.A Portaria n.º 411-A/2019, de 31 de dezembro é apenas é aplicável no território do continente, uma vez que nas Regiões Autónomas a emissão de portaria de condições de trabalho compete aos respetivos Governos Regionais.
A Portaria n.º 411-A/2019, de 31 de dezembro entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República e pode ser vista em https://dre.pt/application/file/a/127673675.