Instalação de videovigilância deixa de ter controlo prévio

A instalação de sistemas de videovigilância em casas, empresas ou entidades públicas deixa de ter qualquer controlo prévio. Desde 25 de Maio de 2018, particulares, dirigentes ou empresários passam a poder instalar sistemas com câmaras de vídeo fora da via pública sem necessidade do aval de qualquer autoridade pública. A mudança decorre da aplicação do novo Regulamento-Geral de Protecção dos Dados, que acaba com a autorização prévia obrigatória dada actualmente pela Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD).

A alteração enquadra-se na mudança do paradigma da protecção de dados que passará de uma lógica de controlo prévio para uma lógica de auto-regulação. “Passa a ser incumbência das organizações, públicas e privadas, estarem aptas a demonstrar que cumprem todas as obrigações legais. No caso da videovigilância, a emissão de autorização prévia pela CNPD também desaparece”.

As regras e os limites à utilização destes equipamentos intrusivos da privacidade do cidadão vão manter-se, mas só serão fiscalizadas a posteriori. Falamos, por exemplo, da proibição de recolha de imagens no interior de instalações sanitárias, balneários ou áreas de descanso destinadas aos trabalhadores.

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