Foi publicada a Diretiva n.º 7/2018 (2º Série), de 28 de Março, que publicou o Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados do setor do gás natural.
O presente Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados do Setor do Gás Natural (Guia de Medição) é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 248.º do Regulamento de Relações Comerciais do Setor do Gás Natural, aprovado pelo Regulamento n.º 416/2016, de 29 de abril e no âmbito das competências regulamentares previstas no n.º 3 do artigo 9.º dos Estatutos da ERSE, anexos ao Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de abril, alterado pelo
Decreto-Lei n.º 84/2013, de 25 de junho.
O Guia de Medição tem por objeto as regras e os procedimentos a observar na medição, leitura e disponibilização de dados, designadamente, sobre as seguintes matérias:
a) Descrição geral do sistema de medição de gás natural.
b) Fornecimento e instalação de equipamentos de medição de gás natural.
c) Características dos equipamentos de medição de gás natural, designadamente a classe de exatidão mínima e as grandezas complementares de correção de volume a medir.
d) Especificações técnicas dos equipamentos de medição de gás natural.
e) Especificações técnicas dos equipamentos de telecontagem.
f) Especificações técnicas dos equipamentos de conversão de volume de gás natural.
g) Verificação obrigatória dos equipamentos de medição de gás natural e regras a adotar no caso da existência de duplo equipamento de medição
de gás natural.
h) Verificação extraordinária dos equipamentos de medição de gás natural.
i) Situações e condições em que é possível a existência de duplo equipamento de medição de gás natural e regras relativas ao ajuste dos equipamentos e prevalência dos dados recolhidos.
j) Procedimentos relativos à correção de anomalias de medição, leitura e comunicação de dados à distância.
k) Determinação e aplicação de estimativas de consumo de gás natural.
l) Correção do volume pelo efeito da temperatura, pressão e fator de compressibilidade.
m) Determinação do Poder Calorífico Superior, para efeitos de faturação.
n) Aplicação de perfis de consumo às entregas a clientes com medição não diária.
o) Disponibilização dos dados de consumo recolhidos nos pontos de medição das instalações dos clientes, pelos operadores das redes.
p) Metodologia de adequação entre a energia entrada na rede e os consumos atribuídos aos comercializadores.
q) Fluxos de informação entre operadores das redes relativos a medidas de energia.
r) Medição, leitura e disponibilização de dados de instalações de receção, armazenamento e regaseificação.
s) Regras a observar na implementação, operação, verificação e manutenção dos sistemas de comunicações e telecontagem.
t) Regras aplicáveis à recolha de indicações dos equipamentos de medição, designadamente a periodicidade da leitura e a leitura extraordinária.
u) Regras para a determinação de consumo associado a procedimento fraudulento.
v) Regras a adotar na realização de auditorias externas de verificação da aplicação do Guia de Medição.
O Guia de Medição aplica-se às entidades abrangidas pelo Regulamento de Relações Comerciais do Setor do Gás Natural, designadamente:
a) Os consumidores ou clientes.
b) Os comercializadores.
c) Os comercializadores de último recurso retalhistas.
d) O comercializador de último recurso grossista.
e) O comercializador do Sistema Nacional de Gás Natural.
f) Os operadores das redes de distribuição.
g) O operador da rede de transporte.
h) Os operadores de armazenamento subterrâneo.
i) Os operadores de terminal de receção, armazenamento e regaseificação de GNL.
j) Os produtores de gás.
k) O operador logístico de mudança de comercializador.